segunda-feira, 20 de abril de 2015

O que saber antes de levar um problema de consumo à Justiça

. Foto: Jason Morrison/Free Images
  • Em geral, os juizados decidem todas as ações de menor complexidade, como reparação de danos, compras pela internet, recusa em substituir produto com defeito, descumprimento contratual, acidentes de veículos, cobrança de condomínio, execução de cheque, etc.
    Para ingressar com ação nos juizados especiais é necessário protocolar uma petição. O interessado deve informar nesse documento o nome, endereço, profissão, carteira de identidade; os fatos e os fundamentos que originaram o pedido; o objeto do pedido e o valor da indenização. É recomendável apresentar notas fiscais, recibos, declarações, contratos, títulos extrajudiciais, entre outros.
  • Como ingressar com ação
  • Como funcionam os juizados especiais
    Após o interessado protocolar o pedido no juizado, será marcada audiência de conciliação, na tentativa de um acordo entre as partes. Se a conciliação acontecer, o acordo será homologado por sentença pelo juiz. Caso contrário, será marcada audiência de instrução e julgamento, na qual o juiz ouvirá as partes e testemunhas, analisará os documentos e dará a sentença.
  • Advogado
    Nas causas cujo valor da indenização for de até 20 salários mínimos, as partes não precisam de advogado. Nas de valor superior, até o limite de 40 salários, a assistência é obrigatória. O advogado é necessário, também, caso as partes recorram de qualquer decisão.
  • Custos do processo
    Não há pagamento de custas processuais nas ações cíveis de até 40 salários mínimos. Apenas existirão gastos quando da interposição de eventual condenação do autor nesse recurso e se for ele que recorreu.
Fonte: O Globo

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