A Unilever Brasil Industrial foi condenada a indenizar uma adolescente e os pais dela por ter fornecido alimento infantil contaminado com insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos mortos. A menina comeu a papinha em 1999, quando tinha um ano e quatro meses de idade, e ficou surda ao ser medicada contra uma infecção intestinal grave e progressiva ocasionada pelo produto. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A deficiência auditiva foi causada pelo tratamento de saúde. A filha do casal foi alimentada com creme de arroz fabricado pela Unilever. Depois, a perícia constatou mais tarde que a contaminação por insetos vivos, larvas e fragmentos de insetos mortos atingira várias unidades do produto.
Por causa da infecção intestinal, cuja causa ainda era desconhecida, o pediatra restringiu diversos alimentos e concentrou a nutrição do bebê no creme de arroz, de modo que houve ingestão continuada do produto e consequente piora do quadro clínico. Ela ficou desnutrida e desidratada. Com isso, quase morreu.
Como a menina não melhorava, foi necessário usar um antibiótico agressivo que acabou com a infecção, mas ocasionou a perda da audição da paciente, reação adversa mais grave indicada na bula do medicamento.
O processo
Em primeira instância, a Unilever e o mercado no qual o creme de arroz havia sido adquirido foram condenados, solidariamente, a indenizar em R$ 1,5 milhão por danos morais: R$ 300 mil pela intoxicação alimentar, R$ 600 mil pela perda auditiva e R$ 300 mil a cada um dos pais, por terem vivenciado momentos de sofrimento com a filha.
Devido às eventuais dificuldades de inserção futura no mercado de trabalho, a juíza determinou o pagamento de pensão à garota, no período de 18 a 60 anos de idade, no valor de R$ 1.100 por mês.O juízo ainda definiu o reembolso das despesas com o tratamento.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alterou a condenação para retirar a responsabilidade solidária do mercado e para tornar vitalícia a pensão mensal.
No STJ, os valores da indenização foram revistos. O colegiado fixou a reparação em R$ 400 mil, sendo R$ 200 mil pela infecção intestinal, R$ 100 mil pela surdez e R$ 50 mil para cada um dos pais, além de correção monetária e juros moratórios.
Procurada, a Unilever Brasil afirmou "que cumprirá a decisão e ressalta que cumpre todas as leis aplicáveis no país, conduzindo suas operações com integridade, honestidade e transparência".
Fonte: Extra
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