sábado, 30 de novembro de 2013

Acidentes nas férias: como prevenir?

Vocês sabiam que acidentes (de toda espécie) são responsáveis pela morte de 4,7 mil crianças (de 1 a 14 anos) por ano no Brasil? Assustou? Prepare-se então para as estatísticas mundiais: os acidentes matam 830 mil crianças por ano! Entre as sobreviventes, muitas ficam com sequelas que vão acompanhá-las para sempre!!!!
Uma boa notícia: 90% dessas lesões poderiam ser evitadas se houvesse prevenção. Por exemplo, agora que as férias escolares se aproximam os acidentes nos parquinhos são muito comuns. E bastam alguns cuidados para que eles, simplesmente, não aconteçam. Pesquisando no site criancasegura.org.br descobri algumas dicas que acho importante compartilhar com vocês e peço que leiam com atenção antes de sair com as crianças para uma tarde de diversão no parquinho:
• Verifique se os equipamentos estão enferrujados, quebrados ou contêm superfícies perigosas (pregos a vista, madeira solta) e denuncie se estiverem;
• Evite brinquedos instalados em piso de concreto ou pedra;
• Não coloque na criança roupas com capuz ou cachecol, que podem causar estrangulamento;
• Ensine a criança a respeitar, não empurrar, não dar encontrões e nem se amontoar. E diga quais os brinquedos ideais para a idade dela;
• Supervisione as brincadeiras, para acudir no caso de uma queda ou de uma briga, por exemplo.
Claro que esses toques não impedem que uma outra criança empurre seu filho, que ele caia e tropece enquanto estiver correndo, mas são sugestões para que ele se divirta e você saia do passeio com a criança feliz e o coração em paz.
Aliás, outra dica é consultar esse site citado acima para ver sugestões de prevenção com relação a outros temas pertinentes. Lá eles ensinam como evitar acidentes de bicicleta, skate e patins, como evitar atropelamentos, intoxicação, envenenamento, queimadura, entre outros temas. É isso. Ser mãe é também se adiantar aos fatos.

Nota de esclarecimento: cadeirinhas infantis para automóveis


Com relação à regulamentação de cadeirinhas infantis para automóveis (dispositivo de retenção infantil, na nomenclatura técnica), o Inmetro esclarece que:
Proteção lateral: atualmente, nenhum país no mundo inclui tal ensaio na regulamentação de segurança para dispositivo de retenção infantil, por dificuldades associadas, como por exemplo, à definição de um método mais adequado de ensaio e a construção do equipamento necessário para ensaiar o produto. A Europa é a que se encontra mais à frente nesse debate  mas, ainda assim, prevê-se que não antes de cinco anos haja uma regulamentação em vigor para esse tipo de ensaio.
O Inmetro, por meio de sua rede de contatos com autoridades regulamentadoras estrangeiras, monitora as tendências e acompanha com especial atenção as propostas de evolução do produto para o consumidor. Existem fabricantes de cadeirinhas que informam que seus produtos protegem para o caso de um impacto lateral. Porém, essa declaração do fabricante é feita com base única e exclusivamente em avaliações internas ao fabricante, uma vez que, como informado acima, não há método de ensaio oficialmente reconhecido e nem equipamento necessário para ensaiar o produto.
Isofix no Brasil: É importante ressaltar que a regulamentação em vigor não proíbe a comercialização de cadeirinhas que contam com o sistema Isofix, desde que também possuam o sistema de fixação por meio do cinto de segurança. Não cabe ao Inmetro a regulamentação dosistema de fixação do Isofix no carro. Esta é uma responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito, cujo braço executivo é o Departamento Nacional de Trânsito.
A partir de 2014 o consumidor já encontrará modelos certificados pelo Inmetro com o sistema Isofix. Atualmente, existem no mercado cinco modelos de cadeirinhas com Isofix. E apenas cerca de 5% dos modelos de veículos no mercado nacional dispõem deste sistema de fixação rápida.
Isofix em outros países: Lançado pela Volkswagen em 1997, na Europa, somente a partir de março de 2011 o Isofix teve seu uso regulamentado pela Comunidade Europeia. Nos EUA, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix.
No Brasil, a Portaria Inmetro de janeiro de 2007 contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança e estabelece a obrigatoriedade da certificação da cadeirinha para que a mesma possa ser comercializada no País. Já o Contran estabeleceu, em 2008, regulamento determinando que o transporte de crianças até 10 anos de idade em veículos de passeio só pode ser feito com o uso do equipamento de segurança, ou seja, as “cadeirinha infantis”.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (outubro/2011), o número de mortes no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil, e, segundo dados mais recentes do Data SUS, sistema de dados oficiais do Ministério da Saúde, houve uma queda de 40% no índice de mortes de crianças de até 10 anos em acidentes de trânsito, como reflexo das regulamentações do Inmetro e do Contran.
Padrões internacionais: O Inmetro acompanha o tema das cadeirinhas junto às autoridades regulamentadoras de segurança veicular em diferentes países da Comunidade Europeia e dos EUA.
Os 260 programas de regulamentação e certificação do Inmetro são estabelecidos por comissões técnicas com participação de todas as partes interessadas (entidades representativas dos consumidores, dos setores produtivos, governo, agências regulamentadoras e o meio acadêmico). No caso específico das cadeirinhas, teve importante contribuição de Celso Arruda, professor da Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp.
As revisões de regulamentos são um processo natural, visando acompanhar a evolução tecnológica da indústria e as demandas do mercado.
Fonte: Inmetro

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Anatel aprova números 911 e 112 para chamadas de emergência no Brasil

O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta quinta-feira (28) alteração no regulamento do SMP (Serviço Móvel Pessoal) para permitir a realização de chamadas para o atendimento de emergências da Polícia Militar também por meio dos códigos 112 e 911.
A Anatel explica que esses são os números de emergência adotados na Europa e nos Estados Unidos, respectivamente. Continuará valendo, porém, o número 190, tradicionalmente utilizado no Brasil, para esse tipo de ligação.
"A medida vai possibilitar que os serviços de emergência possam ser utilizados com mais facilidade pelos visitantes internacionais, especialmente durante os grandes eventos que serão realizados no Brasil nos próximos anos", cita a Anatel, em nota.
A medida deverá ser implantada nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo 150 dias após a publicação da alteração da regra no "Diário Oficial da União" - o que deve ocorrer no início da próxima semana - e no prazo de 180 dias nos demais municípios.
Fonte: Bol - Noticias

Procons de todo o Brasil unidos pela aprovação do PL 5.196-2013

Nesta quinta-feira (28/11), os Procons de todo o Brasil estarão unidos pela aprovação do PL 5.196-2013, de autoria do Poder Executivo, que trata de medidas para o fortalecimento dos órgãos de defesa do consumidor de todo país.
A importância dos Procons na resolução de conflitos é cada vez maior em uma típica sociedade de consumo como a nossa, sobretudo porque esses órgãos administrativos além de elevados índices de acordo proporcionam soluções rápidas às demandas do cidadão-consumidor, contribuindo para diminuir o impacto que esses casos trariam ao Poder Judiciário, já demasiadamente sobrecarregado.
Todavia, é preciso conferir ao trabalho dos Procons mais efetividade, pois ainda há muitas reclamações que poderiam ser resolvidas no âmbito administrativo, mas que acabam não tendo por parte das empresas a devida atenção, resultando num elevado custo econômico e social.
A esse propósito, o projeto prevê, entre outras coisas, que os Procons possam aplicar medidas corretivas aos fornecedores que desrespeitarem os direitos do consumidor, determinando, por exemplo, a troca ou conserto de um produto defeituoso ou, ainda, a devolução da quantia cobrada indevidamente do consumidor.
Além disso, destaca-se no texto do PL o eixo do acesso à justiça, uma vez que as decisões administrativas dos órgãos de defesa do consumidor, sempre respeitado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, passarão a ter força de título executivo extrajudicial, ou seja, poderá ser executada pelo consumidor diretamente no Poder Judiciário, assim como as audiências realizadas pelos Procons de todo país poderão ser consideradas pelos juízes como uma etapa do processo judicial, tornando mais rápida a tutela jurisdicional.
Por tudo isso, o PL 5.196, conhecido como projeto de fortalecimento dos Procons, tem recebido o apoio não apenas dos próprios órgãos de defesa do consumidor, mas também dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério Público do Consumidor - MPCON; Fórum das Entidades Civis e Defensores Públicos de Defesa do Consumidor).
Trata-se, portanto, de um marco legal que visa acima de tudo fortalecer o cidadão, o qual muitas vezes não tem reconhecidos, pelo mercado, os seus direitos básicos de consumidor e precisa recorrer ao Procon para garanti-los.
Fonte: Ministério da Justiça

Consumidor que desistir de financiamento de imóvel deve ser reembolsado imediatamente


Consumidor deve ficar atento ao que diz o contrato
Foto: FOTO: SXC.huO consumidor que desistir de financiamento de imóvel deve ser reembolsado imediatamente. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador em potencial, em razão da rescisão do contrato. Para o STJ, a cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos somente ao fim da obra ou em parcelas é abusiva.
Segundo os ministros, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor; ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem pediu a rescisão.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, “há muito tempo o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que é abusiva, por ofensa ao artigo 51 do CDC, a cláusula contratual que determina a restituição somente ao término da obra, uma vez que o promitente vendedor poderá revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, levar vantagem com os valores retidos”.
Para o ministro, essa cláusula significa ainda que "o direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”, ressaltou o ministro.
Salomão destacou ainda que esse entendimento – segundo o qual os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente – aplica-se independentemente de quem tenha dado causa à rescisão.
E acrescentou: “A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago, isso para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sem prejuízo de outros valores decorrentes.”
Fonte: O Globo - Online

Procons se unem por projeto de lei que fortalece decisões em favor do consumidor



imagem transparente

Audiências realizadas pelos Procons poderão ser consideradas uma etapa do processo judicial, de acordo com o projeto de lei Foto: ReproduçãoO Ministério da Justiça divulgou um comunicado nesta quinta-feira informando que os Procons de todo o Brasil estão mobilizados pela aprovação do Projeto de Lei 5.196-2013, de autoria do Poder Executivo, que trata de medidas para fortalecer os órgãos de defesa do consumidor.
“A importância dos Procons na resolução de conflitos é cada vez maior em uma típica sociedade de consumo como a nossa, sobretudo porque esses órgãos administrativos, além de elevados índices de acordo, proporcionam soluções rápidas às demandas do cidadão-consumidor, contribuindo para diminuir o impacto que esses casos trariam ao Poder Judiciário, já demasiadamente sobrecarregado”, diz um trecho do comunicado.
Para o Ministério da Justiça, é preciso conferir ao trabalho dos Procons “mais efetividade”, uma vez que muitas reclamações que poderiam ser resolvidas administrativamente, não têm a devida atenção por parte das empresas, “resultando num elevado custo econômico e social.”
Entre outras propostas, o projeto prevê que os Procons possam aplicar medidas corretivas aos fornecedores que desrespeitarem os direitos do consumidor, determinando, por exemplo, a troca ou conserto de um produto defeituoso ou, ainda, a devolução da quantia cobrada indevidamente. Outro destaque é a possibilidade de as decisões administrativas, “sempre respeitado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”, passarem a ter força de título executivo extrajudicial. Ou seja, poderão ser executadas pelo consumidor diretamente na Justiça. E as audiências realizadas pelos Procons poderão ser consideradas pelos juízes como uma etapa do processo judicial, tornando a tramitação mais rápida.
“(O projeto) Trata-se, portanto, de um marco legal que visa acima de tudo fortalecer o cidadão, o qual muitas vezes não tem reconhecidos, pelo mercado, os seus direitos básicos de consumidor e precisa recorrer ao Procon para garanti-los”, ressalta ainda o texto divulgado pelo Ministério da Justiça.
Fonte: O Globo - Online

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Black Friday: site ajuda consumidores a identificarem falsos descontos


Black Friday terá descontos de até 80% no dia 29 de novembroA Black Friday será realizada nesta sexta-feira. No ano passado, a liquidação que promete até 80% de descontos foi alvo de várias brincadeiras na internet por causa das supostas reduções de preço nos sites brasileiros. O evento foi chamado de “Black Fraude” por internautas, e montagens diziam que a promoção no Brasil trazia “tudo pela metade do dobro”.
Neste ano, o site comparador de preços e produtos Zoom (www.zoom.com.br) promete monitorar as ofertas para identificar os produtos com maiores descontos, comparando os preços anunciados na data com promoções realizadas em períodos anteriores para avaliar a relevância dos descontos. Além disso, uma equipe do site estará no Facebook para tirar as dúvidas dos consumidores sobre produtos. O site ReclameAqui (www.reclameaqui.com.br), também terá um canal para os consumidores denunciarem as falsas ofertas.
Os interessados em aproveitar os preços menores também podem contar com uma ferramenta da Serasa Experian, que vai disponibilizar gratuitamente, entre 29 de novembro e 1º de dezembro, o VocêConsulta Empresas. A ferramente online, que fora desse período custa R$ 16,90, fornece informações sobre a situação do CNPJ da empresa, razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia consultada.
Para utilizar o serviço, é preciso acessar o site portal.serasaconsumidor.com.br/vce e digitar o CNPJ da empresa que deseja consultar - o cadastro das companhias na Receita Federal geralmente fica no rodapé do site de cada empresa ou nas seções “Quem somos” ou “Fale conosco”.
Fonte: Extra - online

Dilma aprova lei que proíbe colégios de pedir aos pais material escolar de uso coletivo

Lista de material escolar: instituições não poderão pedir itens de uso coletivoA presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira, a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada aluno itens de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.
O texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.
— O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou Leila.

Fonte: Extra - online

Planos de saúde terão que ressarcir em dobro valores cobrados indevidamente dos segurados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.
Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência.
A alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em entrevista à Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), ao acatar  a recomendação do Ministério Público Federal - e  estabelecer que todo e qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao beneficiário de plano de saúde para que a conduta da operadora seja considerada como Reparação Voluntária e Eficaz - diz que a  ANS “omitiu exceções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que nos casos de erro justificável não há incidência de devolução em dobro”.
A FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos tribunais, a obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver situações de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor. “Tal entendimento é ignorado pela atual Resolução Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer apuração das condições de cobrança”, informa.
A federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de novembro solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão regulador.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Estudante que faltou ao Enade por motivo relevante pode pedir dispensa até 24 de janeiro


Alunos habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2013 (Enade 2013) que faltaram à prova aplicada no último domingo (24) poderão solicitar dispensa até 24 de janeiro, conforme portaria publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. Fazer o exame é requisito para que alunos do último ano de cursos de graduação obtenham o diploma. O bom desempenho, no entanto, não é exigência.
De acordo com o documento, o pedido poderá ser feito em casos de não comparecimento em razão de problemas de saúde, de mobilidade acadêmica (como intercâmbios no exterior) ou impedimentos relevantes de caráter pessoal. A solicitação deverá ser apresentada formalmente à instituição de educação superior (IES) na qual o estudante está matriculado, que analisará os pedidos. Aqueles que forem deferidos pela IES deverão ser registrados pelo coordenador do curso, por meio do site, em sistema criado para esse fim, no período de 2 de dezembro de 2013 a 24 de janeiro de 2014.
Se o pedido for indeferido pela IES, o aluno poderá solicitar ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dispensa no Enade 2013 exclusivamente por meio do site, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro de 2014. Nesse caso, a solicitação deverá conter os seguintes documentos: requerimento de dispensa do Enade 2013, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação na prova. O modelo do requerimento e da declaração estarão disponíveis para preenchimento e impressão no próprio site entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro de 2014.
A relação de estudantes dispensados será disponibilizada no site do Inep, em data a ser divulgada.
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova. Seu objetivo é avaliar cursos de graduação a partir da verificação de competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes em sua formação, de acordo com as características do perfil profissional exigido. A nota no Enade corresponde a 70% do Conceito Preliminar de Curso (CPC), que também leva em consideração o corpo docente e a infraestrutura da instituição.
Pelo indicador, os cursos recebem avaliação de 1 a 5, sendo as notas 1 e 2 consideradas insuficientes pelo Ministério da Educação. Os cursos são avaliados de três em três anos e a repetição de notas baixas pode levar ao fechamento deles. A divulgação do boletim de desempenho está prevista para o segundo semestre do próximo ano.
Na prova aplicada no último domingo (24) foi avaliado o desempenho dos estudantes de 17 cursos: bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia, além dos cursos de tecnólogo em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia. Segundo o Inep, 170 mil estudantes fizeram a prova e o percentual de abstenção foi 13,7%, menor do que o do ano passado, quando 20,1% não fizeram o Enade.
Fonte: Agência Brasil

Pacotes bancários: saiba como escolher o melhor para você

Os bancos não informam, mas já possuem ferramentas muito práticas para que os consumidores comparem tarifas e troquem seu pacote por um de serviços essenciais. Siga os caminhos das pedras com nossas orientações
Desde o início de julho de 2013, os bancos brasileiros foram obrigados a oferecer três novos pacotes de tarifas de padronizados, ou seja, todos os bancos passaram a oferecer pacotes iguais, permitindo ao consumidor comparar o preço dos serviços oferecidos pelos bancos.
Além da oferta destes pacotes, os bancos deveriam ampliar a oferta do grupo de serviços gratuitos denominado “Serviços Essenciais”, disponível no mercado desde maio de 2008, mas ainda hoje, estes não são apresentados juntamente com as demais opções, no momento da abertura da conta. Este pacote, que poderia beneficiar a muitos usuários, acaba sendo esquecido pelas instituições financeiras.
“Essa questão ainda é um desafio a ser alcançado, pois, apesar da regulamentação, o nível de desconhecimento dos consumidores sobre os serviços bancários ainda é grande, sobretudo para os correntistas antigos que não buscam informações sobre os serviços que já utilizam, ou simplesmente aceitam as determinações dos funcionários dos bancos”, opina a economista do Idec, Ione Amorim.
Conheça e, se for o caso, mude seu pacote!
O Idec fez uma levantamento por meio dos serviços de internet banking dos seis maiores bancos do País, com mais de um milhão de clientes, para avaliar as informações sobre os pacotes contratados. Os bancos criaram canais que possibilitam maior acesso à informação sobre os pacotes e até mesmo sua substituição por outros. Porém, nem todos sabem porque não houve publicidade ostensiva aos novos recursos.
Para esclarecer, então, o consumidor, o Idec divulga o caminho com cada banco dentro do internet banking de cada instituição.
Confira seu pacote ou troque por outro mais adequado a sua necessidade:
 tabela-1b internet banking
Conclusão:
Todos os bancos passaram a informar os detalhes sobre os pacotes contratados (valor, serviço e preço), informações detalhadas sobre outros pacotes e a opção de troca de pacote de serviços com termo de adesão pela internet banking. O HSBC ampliou os serviços, mas foi o único banco que não apresentou a opção de troca de pacote pela internet. Embora os bancos não tenham feito ampla publicidade sobre esses novos serviços, é possível comparar os preços dos serviços de outros bancos (tabelas disponíveis em ambiente aberto nos sites de cada banco) e posteriormente fazer a escolha que melhor atenda à necessidade do consumidor.
Atenção consumidor!
É comum relatos de consumidores que, diante da orientação do Idec, procuram as agências dos bancos onde são correntistas e não conseguem fazer a troca de pacotes, alegando que os funcionários dos bancos informam que essa troca poderá ocasionar a perda de benefícios como limite de cheque especial, cartão de crédito e até, serviços pouco utilizados, como assessoria financeira para investimentos e gerentes à disposição para resolver  problemas.
Um dos caminhos para o consumidor pode ser o ambiente virtual (internet banking), sem interferência de funcionários.
“Os bancos não têm interesse em que haja troca de pacotes, então para que o consumidor seja beneficiado pelas novas medidas é preciso se informar e impor os seus direitos”, explica Ione.
tabela-2 internet banking
As informações encontradas representam uma conquista recente. Vale destacar que, em maio, o Idec realizou uma pesquisa para avaliar as condições de divulgação e acesso ao extrato anual de tarifas, no qual os consumidores podem conferir os serviços utilizados e valores cobrados no ano anterior. O número de consumidores que desconhecem o serviço surpreendeu, na enquete realizada pelo Idec, mostrando que 42% (295 visitantes) desconheciam o direito ao extrato, e mais surpreendente foi o número de voluntários selecionados para a pesquisa, que desconheciam o nome do pacote de serviços que contrataram no passado, cerca de 82% (26 voluntários).
Confira os serviços gratuitos e compare os preços dos pacotes padronizados aqui.
Matéria publicada no site do Idec.

Saiba como processar uma empresa em contratar advogado ou ir a Defensoria Pública

Muitas vezes temos problemas nas relações de consumo e nos sentimos lesados, mas não buscamos nossos direitos por falta de tempo ou pela burocracia jurídica ou em função do custo que isso pode gerar.  Agora o consumidor poderá processar uma empresa sem custo e com mais facilidade.
Em 2012 o Portal do Consumidor mapeou a percepção dos consumidores no sobre os  principais problemas nas relações de consumo, após 21 anos de existência do Código de Proteção  e  Defesa do Consumidor – CDC. A pesquisa perguntava, entre outras coisas, o que poderia ser feito para melhorar os problemas mais importantes oriundos da relação  entre os fornecedores e compradores.  A terceira melhoria  mais sugerida foi a facilidade de acesso aos Procons e menos morosidade da justiça (ambos com 14%).
Uma nova ferramenta, lançada pelo site Processe Aqui é  uma possível alternativa para atender essa demanda identificada na pesquisa. O Site foi idealizado para auxiliar as pessoas nas ações judiciais e ajudar a desburocratizar os processos. O Processe Aqui permite que o consumidor, preenchendo um formulário online, emita, na hora, uma petição na formatação correta para ser enviado para o Juizado Especial Cível (JEC). As petições são válidas para pequenas ações, cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos (R$ 13.558).
O cidadão, fazendo a sua própria petição, ganha um tempo precioso e evita passar por toda burocracia inicial dos tribunais, além de ter a certeza de que não vai precisar pagar um advogado, ou ir até a Defensoria Pública, uma vez que é o próprio consumidor dará entrada e conduzirá sozinho o seu processo.
A demanda é tão alta que em menos de um mês foram emitidas 2.500 petições. A meta do site é encerrar o próximo ano com 250 mil processos. Você deve estar se perguntando: Se o site não cobra nada do consumidor, de onde vem a arrecadação para os idealizadores desse projeto? De acordo com entrevista publicada no site “O Tempo” o advogado carioca Geovani Santos, um dos criadores do Processe Aqui,  explicou que a receita virá de um espaço publicitário que foi planejado para ser mais direcionado, e para ilustrar melhor a concepção do negócio ele exemplifica: “em vez de uma companhia telefônica colocar um banner publicitário, ela pode colocar um espaço de atendimento ao consumidor ou um ‘fale com o presidente’, por exemplo. Nossa aposta é numa relação de consumo mais direta e sincera”.
Alguns especialistas em Direito do consumidor como, por exemplo, o Advogado Carlos Lamounier, do escritório Amaral & Damato Advogados, entrevistado pelo “O Tempo” alertam que o Juizado dispensa a presença de um advogado apenas para ações em primeira instância. Entretanto, caso haja recurso, a presença de um advogado ou de um defensor público é imperativa.  Um risco apontado por Lamounier é desproporção  entre os departamentos jurídicos dessas empresas que são processa, que, normalmente,  muito bem preparados  e o consumidor sem advogado, que tem  pouco conhecimentos e experiência na matéria. Ele ressalta que mesmo que a razão esteja com o consumidor, a falta da devida orientação pode fazer com que ele perca a causa.
Acesse o site www.processeaqui.com.br e saiba como fazer sua petição.

Teste do pezinho passa a detectar outras duas doenças


Teste do pezinho (Foto: TV Globo/Reprodução)Desde segunda-feira (25), o teste do pezinho feito no estado de São Paulo passou a incluir a detecção de outras duas doenças, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.
São elas a hiperplasia adrenal congênita - doença que afeta a glândula adrenal e que provoca uma deficiência de enzimas e consequente desequilíbrio hormonal - e deficiência de biotinidase - doença metabólica que se manifesta por distúrbios neurológicos, lesões na pele, convulsões e atraso no desenvolvimento.
O novo teste do pezinho continua sendo capaz de identificar hipotiroidismo congênito, fenilcetonúria, anemia falciforme, fibrose cística e outras doenças da hemoglobina.
As doenças que podem ser identificadas pelo teste do pezinho são "crônicas, genéticas e incuráveis", segundo a coordenadora estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal de São Paulo, Carmela Maggiuzzo Grindler.
A detecção e o tratamento precoce das enfermidades, possibilitados pelo teste do pezinho, dão ao paciente a chance de ter uma sobrevida normal, com maior qualidade de vida e preservação da capacidade cognitiva, ainda segundo a especialista.
O teste do pezinho deve ser coletado entre o terceiro e o sétimo dia de vida do bebê. Segundo a Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, 70% dos exames são coletados dentro da própria maternidade, seja pública ou privada. Nos demais casos, a coleta é feita em unidades básicas de saúde municipais.
O governo federal promete que, até 2014, todos os estados brasileiros estarão realizando o teste do pezinho mais completo, incluindo essas duas novas doenças.
Fonte: G1