Foi
admitido para processamento mais um lote de reclamações ajuizadas por
instituições financeiras que apontam conflito entre decisões de juizados
especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a
respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
Do total de cinco reclamações – movidas pelo Banco Bradesco Financiamento S/A, BV Financeira S/A, Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil e Banco Volkswagen S/A –, duas são contra o Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro; uma contra o Juizado Especial Cível do Paraná; uma contra o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo e uma contra o Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária de Marília (SP).
Recurso repetitivo
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos contestados nas reclamações, entretanto, entenderam pela ilegalidade da cobrança.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência de entendimentos e deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
Do total de cinco reclamações – movidas pelo Banco Bradesco Financiamento S/A, BV Financeira S/A, Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil e Banco Volkswagen S/A –, duas são contra o Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro; uma contra o Juizado Especial Cível do Paraná; uma contra o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo e uma contra o Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária de Marília (SP).
Recurso repetitivo
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Todos os acórdãos contestados nas reclamações, entretanto, entenderam pela ilegalidade da cobrança.
A ministra Isabel Gallotti, relatora, reconheceu a divergência de entendimentos e deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
Fonte: STJ
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