sábado, 30 de novembro de 2013

Nota de esclarecimento: cadeirinhas infantis para automóveis


Com relação à regulamentação de cadeirinhas infantis para automóveis (dispositivo de retenção infantil, na nomenclatura técnica), o Inmetro esclarece que:
Proteção lateral: atualmente, nenhum país no mundo inclui tal ensaio na regulamentação de segurança para dispositivo de retenção infantil, por dificuldades associadas, como por exemplo, à definição de um método mais adequado de ensaio e a construção do equipamento necessário para ensaiar o produto. A Europa é a que se encontra mais à frente nesse debate  mas, ainda assim, prevê-se que não antes de cinco anos haja uma regulamentação em vigor para esse tipo de ensaio.
O Inmetro, por meio de sua rede de contatos com autoridades regulamentadoras estrangeiras, monitora as tendências e acompanha com especial atenção as propostas de evolução do produto para o consumidor. Existem fabricantes de cadeirinhas que informam que seus produtos protegem para o caso de um impacto lateral. Porém, essa declaração do fabricante é feita com base única e exclusivamente em avaliações internas ao fabricante, uma vez que, como informado acima, não há método de ensaio oficialmente reconhecido e nem equipamento necessário para ensaiar o produto.
Isofix no Brasil: É importante ressaltar que a regulamentação em vigor não proíbe a comercialização de cadeirinhas que contam com o sistema Isofix, desde que também possuam o sistema de fixação por meio do cinto de segurança. Não cabe ao Inmetro a regulamentação dosistema de fixação do Isofix no carro. Esta é uma responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito, cujo braço executivo é o Departamento Nacional de Trânsito.
A partir de 2014 o consumidor já encontrará modelos certificados pelo Inmetro com o sistema Isofix. Atualmente, existem no mercado cinco modelos de cadeirinhas com Isofix. E apenas cerca de 5% dos modelos de veículos no mercado nacional dispõem deste sistema de fixação rápida.
Isofix em outros países: Lançado pela Volkswagen em 1997, na Europa, somente a partir de março de 2011 o Isofix teve seu uso regulamentado pela Comunidade Europeia. Nos EUA, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix.
No Brasil, a Portaria Inmetro de janeiro de 2007 contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança e estabelece a obrigatoriedade da certificação da cadeirinha para que a mesma possa ser comercializada no País. Já o Contran estabeleceu, em 2008, regulamento determinando que o transporte de crianças até 10 anos de idade em veículos de passeio só pode ser feito com o uso do equipamento de segurança, ou seja, as “cadeirinha infantis”.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (outubro/2011), o número de mortes no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil, e, segundo dados mais recentes do Data SUS, sistema de dados oficiais do Ministério da Saúde, houve uma queda de 40% no índice de mortes de crianças de até 10 anos em acidentes de trânsito, como reflexo das regulamentações do Inmetro e do Contran.
Padrões internacionais: O Inmetro acompanha o tema das cadeirinhas junto às autoridades regulamentadoras de segurança veicular em diferentes países da Comunidade Europeia e dos EUA.
Os 260 programas de regulamentação e certificação do Inmetro são estabelecidos por comissões técnicas com participação de todas as partes interessadas (entidades representativas dos consumidores, dos setores produtivos, governo, agências regulamentadoras e o meio acadêmico). No caso específico das cadeirinhas, teve importante contribuição de Celso Arruda, professor da Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp.
As revisões de regulamentos são um processo natural, visando acompanhar a evolução tecnológica da indústria e as demandas do mercado.
Fonte: Inmetro

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