Com relação à regulamentação de cadeirinhas infantis para
automóveis (dispositivo de retenção infantil, na nomenclatura técnica), o
Inmetro esclarece que:
Proteção lateral: atualmente, nenhum
país no mundo inclui tal ensaio na regulamentação de segurança para
dispositivo de retenção infantil, por dificuldades associadas, como por
exemplo, à definição de um método mais adequado de ensaio e a construção
do equipamento necessário para ensaiar o produto. A Europa é a que se
encontra mais à frente nesse debate mas, ainda assim, prevê-se que não
antes de cinco anos haja uma regulamentação em vigor para esse tipo de
ensaio.
O Inmetro, por meio de sua rede de contatos com
autoridades regulamentadoras estrangeiras, monitora as tendências e
acompanha com especial atenção as propostas de evolução do produto para o
consumidor. Existem fabricantes de cadeirinhas que informam que seus
produtos protegem para o caso de um impacto lateral. Porém, essa
declaração do fabricante é feita com base única e exclusivamente em
avaliações internas ao fabricante, uma vez que, como informado acima,
não há método de ensaio oficialmente reconhecido e nem equipamento
necessário para ensaiar o produto.
Isofix no Brasil: É
importante ressaltar que a regulamentação em vigor não proíbe a
comercialização de cadeirinhas que contam com o sistema Isofix, desde
que também possuam o sistema de fixação por meio do cinto de segurança.
Não cabe ao Inmetro a regulamentação dosistema de fixação do Isofix no
carro. Esta é uma responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito,
cujo braço executivo é o Departamento Nacional de Trânsito.
A
partir de 2014 o consumidor já encontrará modelos certificados pelo
Inmetro com o sistema Isofix. Atualmente, existem no mercado cinco
modelos de cadeirinhas com Isofix. E apenas cerca de 5% dos modelos de
veículos no mercado nacional dispõem deste sistema de fixação rápida.
Isofix
em outros países: Lançado pela Volkswagen em 1997, na Europa, somente a
partir de março de 2011 o Isofix teve seu uso regulamentado pela
Comunidade Europeia. Nos EUA, embora existam leis estaduais relativas ao
transporte adequado de crianças em automóveis por faixa etária, não há
regulamentação específica para o Isofix.
No Brasil, a Portaria
Inmetro de janeiro de 2007 contempla requisitos mínimos de segurança
para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança e
estabelece a obrigatoriedade da certificação da cadeirinha para que a
mesma possa ser comercializada no País. Já o Contran estabeleceu, em
2008, regulamento determinando que o transporte de crianças até 10 anos
de idade em veículos de passeio só pode ser feito com o uso do
equipamento de segurança, ou seja, as “cadeirinha infantis”.
Segundo
dados da Polícia Rodoviária Federal (outubro/2011), o número de mortes
no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil, e,
segundo dados mais recentes do Data SUS, sistema de dados oficiais do
Ministério da Saúde, houve uma queda de 40% no índice de mortes de
crianças de até 10 anos em acidentes de trânsito, como reflexo das
regulamentações do Inmetro e do Contran.
Padrões
internacionais: O Inmetro acompanha o tema das cadeirinhas junto às
autoridades regulamentadoras de segurança veicular em diferentes países
da Comunidade Europeia e dos EUA.
Os 260 programas de
regulamentação e certificação do Inmetro são estabelecidos por comissões
técnicas com participação de todas as partes interessadas (entidades
representativas dos consumidores, dos setores produtivos, governo,
agências regulamentadoras e o meio acadêmico). No caso específico das
cadeirinhas, teve importante contribuição de Celso Arruda, professor da
Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp.
As revisões de
regulamentos são um processo natural, visando acompanhar a evolução
tecnológica da indústria e as demandas do mercado.
Fonte: Inmetro
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