Os estabelecimentos comerciais e de serviços não são obrigados a aceitar cartões de crédito ou débito, como também, não podem forçar o consumidor a gastar determinado valor se quiser pagar desta forma. É proibida, portanto, a exigência de valor mínimo para utilização do cartão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, CDC, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não podem estabelecer um valor mínimo para pagamentos no cartão de crédito. Caso isso ocorra, o fornecedor estará desrespeitando o CDC, mais precisamente em seu artigo 39, que dispõem sobre práticas comerciais abusivas.
Fique atento e garanta seus direitos!
Fonte: Reclame RN
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