A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do
Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de
saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para
que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.
Com
isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em
desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os
consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde
serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda
durante a apuração da reclamação feita à agência.
A
alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da
República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS
considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples
devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que
determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em entrevista à Agência Brasil,
a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), ao acatar a
recomendação do Ministério Público Federal - e estabelecer que todo e
qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao beneficiário
de plano de saúde para que a conduta da operadora seja considerada como
Reparação Voluntária e Eficaz - diz que a ANS “omitiu exceções
previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe
que nos casos de erro justificável não há incidência de devolução em
dobro”.
A
FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos tribunais, a
obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o
consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver
situações de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor. “Tal
entendimento é ignorado pela atual Resolução Normativa, que estipula
pagamento em dobro sem qualquer apuração das condições de cobrança”,
informa.
A
federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de novembro
solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão
regulador.
Fonte: Agência Brasil
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