segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Quatro direitos do consumidor na reforma da casa


Com o fim do ano se aproximando, é comum as famílias iniciarem reformas para deixar a casa renovada para o período de festas, com uma ajudinha extra do décimo terceiro salário, que começa a ser pago pelas empresas este mês. Para ajudar o consumidor a economizar e não ter problemas com a compra, entrega do material de construção e com a mão de obra, o Procon Campinas, de São Paulo, dá dicas. 
Confira.
1 -Financiamento do material de construção
 Pesquise e estude as melhores alternativas antes de assinar o contrato. Alguns bancos possuem linhas de crédito específicas para material de construção. Além disso, existe a opção dos microcréditos oferecidos pelas lojas. 
- A informação deve ser clara e precisa sobre toda a negociação (valor à vista, total a prazo, número de parcelas, taxa de juros aplicada, encargos e o Custo Efetivo Total da operação). 
- O consumidor não está obrigado a contratar outro produto ou serviço para ter seu crédito aprovado. Casos assim podem caracterizar venda casada, como quando a instituição financeira exige que o consumidor contrate um seguro, por exemplo
2 - Prazos de garantia e troca
O Código de Defesa do Consumidor concede 90 dias de garantia para os produtos duráveis e o fabricante, se quiser, pode ampliar ou manter esse prazo. Portanto, não deixe de perguntar na hora da compra e de exigir na nota fiscal a informação sobre o prazo de garantia ofertado.
3 - Entrega do material
- Confira as regras de seu condomínio para recebimento de material antes de fazer a aquisição e informe o fornecedor. 
- Confira todo o material recebido, inclusive quantidades e valores. 
- Constatando alguma irregularidade, não aceite o produto e nem assine o recibo. 
- Faça constar no verso da nota fiscal o ocorrido e entre em contato com o fornecedor para resolver o problema.
4 - Mão de obra
- Busque referências de pessoas conhecidas ao contratar mão de obra. 
- Solicite orçamentos prévios, que deverão ser gratuitos e informar o custo do serviço; a quantidade e quais materiais serão utilizados; o prazo para início e término da obra. 
- Se for o caso redija um contrato de prestação de serviço. 
- Quaisquer alterações nas condições da obra deverão ser combinadas entre as partes. 
- Desconfie de preços abaixo do valor praticado pelo mercado. 
- Evite qualquer ajuste verbal: opte por contratação formal, por escrito. 
- Vincule no documento firmado entre as partes o prazo de início e término da obra com o cronograma de pagamentos ao final de cada etapa. 
- Não realize pagamentos se o cronograma firmado entre as partes não estiver cumprido. 
- Atenção ao contratar autônomos ou de profissionais sem vínculo com empreiteiras, pois havendo algum problema o contratante poderá ser responsabilizado por irregularidades trabalhistas e eventuais acidentes de trabalho. 
- Exija as garantias legais, previstas no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. - Ao contratar um profissional ou empresa verifique de quem será a responsabilidade pelos pagamentos de INSS, ISS e FGTS do contratado para que não tenha surpresas com cobranças no futuro. 
- Se realizar a contratação de empreiteiras, verifique a legalidade da empresa junto ao CREA (Conselho Regional do Engenheira, Arquitetura e Agronomia).
Fonte: O Globo - Online

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