A
presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira, a lei que
proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar de cada
aluno itens de uso coletivo. Os colégios também estão proibidos de
cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos. Segundo o texto
aprovado anteriormente no Senado, os gastos com material escolar de uso
coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das
anuidades.
O
texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso
comum. Por isso, orienta Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de
São Paulo, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Mas
itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.
—
O colégio tem que esclarecer as dúvidas, quando for solicitado. E se o
responsável não obtiver uma resposta, deve procurar o Procon — explicou
Leila.
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