quarta-feira, 30 de novembro de 2011

O que é "consumo consciente"?


A humanidade já consome 25% mais recursos naturais do que a capacidade de renovação da Terra. Se os padrões de consumo e produção se mantiverem no atual patamar, em menos de 50 anos serão necessários dois planetas Terra para atender nossas necessidades de água, energia e alimentos. Esta situação já é refletida, por exemplo, no acesso irregular à água de boa qualidade em várias partes do mundo, na poluição dos grandes centros urbanos e no aquecimento global.
          Não é preciso dizer que esta situação pode dificultar a vida no planeta, inclusive da própria humanidade. A melhor maneira de mudar isso é a partir das escolhas de consumo. Todo consumo causa impacto (positivo ou negativo) na economia, nas relações sociais, na natureza e em você mesmo. Ao ter consciência desses impactos na hora de escolher o que comprar, de quem comprar e definir a maneira de usar e como descartar o que não serve mais, o consumidor pode buscar maximizar os impactos positivos e minimizar os negativos, desta forma contribuindo com seu poder de consumo para construir um mundo melhor. Isso é Consumo Consciente. Em poucas palavras, é um consumo com consciência de seu impacto e voltado à sustentabilidade.
          O consumidor consciente busca o equilíbrio entre a sua satisfação pessoal e a  sustentabilidade, maximizando as conseqüências positivas deste ato não só para si mesmo, mas também para as relações sociais, a economia e a natureza. O consumidor consciente também busca disseminar o conceito e a prática do consumo consciente, fazendo com que pequenos gestos realizados por um número muito grande de pessoas promovam grandes transformações.
          O consumo consciente pode ser praticado no dia-a-dia, por meio de gestos simples que levem em conta os impactos da compra, uso ou descarte de produtos ou serviços, ou pela escolha das empresas da qual comprar, em função de seu compromisso com o desenvolvimento sócio-ambiental. Assim, o consumo consciente é uma contribuição voluntária, cotidiana e solidária para garantir a sustentabilidade da vida no planeta.

Apenas celular com selo da Anatel pode ser bloqueado em caso de roubo

Somente o celular certificado e homologado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) oferece a garantia ao consumidor de que pode ser bloqueado pelas operadoras de telefonia, em caso de roubo ou perda, evitando, assim, que seja usado com outro chip. O alerta vem do coordenador do Grupo Permanente de Estudos de Radiointerferência da agência, Francisco Eduardo de Morais, conforme publicado pela Agência Brasil.
O aparelho com o selo da Anatel também evita que ele seja clonado, mas, segundo Morais, apesar dessas vantagens, os consumidores precisam ser mais bem informados sobre a importância da certificação. “O consumidor é o grande culpado pela disseminação de aparelhos furtados em uso, atualmente”, afirmou o chefe do Departamento de Fiscalização do Serviço Privado da agência, Kleber Antunes da Silva, durante o 1º Seminário Nacional sobre Radiointerferências, que começou na segunda (28) e termina nesta terça-feira (29).
Ainda de acordo com ele, as operadoras estão tecnicamente preparadas para restringir o uso dos aparelhos furtados. 
Mais segurança, menos prejuízo
Além da questão do bloqueio e da barreira contra a clonagem, enfatizados pela Anatel, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) observa que o aparelho certificado e homologado pela Anatel dá mais segurança ao usuário até contra danos causados à saúde, já que passou por testes que controlam níveis de ruído e emissão de radiofrequência. 
O consumidor também se previne contra prejuízos, pois um celular sem a certificação pode não funcionar, por apresentar algum tipo de incompatibilidade com as tecnologias existentes no Brasil. A pessoa ainda pode se livrar de uma possível multa, já que, para serem vendidos no Brasil, todos os aparelhos devem passar pelo processo de homologação da Anatel, mas, em compensação, é dever do consumidor comprar produtos certificados. A multa varia de R$ 100 a R$ 3 milhões, dependendo do tipo de infração.
Como reconhecer o selo
Para verificar se o aparelho que comprou tem a certificação e homologação da Anatel, o instituto dá as seguintes orientações ao consumidor: 
- verificar a presença do selo, que é um adesivo geralmente colado na parte de interna do aparelho, perto da bateria. Em alguns casos, quando o espaço para o selo é insuficiente, a Anatel permite que a certificação seja colocada no manual ou na embalagem do produto; 
- o selo é produzido pela Casa da Moeda, com papel e tinta específicos que certificam sua validade. Os dígitos presentes no adesivo são separados por traços e indicam, nesta ordem, o número da homologação, ano em que foi expedida e o fabricante; 
- o consumidor também pode consultar a homologação do aparelho pelo site da Anatel (www.anatel.gov.br). Basta clicar na opção “Consultar produtos homologados/certificados” e informar o nome do fabricante e o modelo que deseja consultar.

COMPRA DE VEÍCULO USADO


O consumidor que pretende adquirir um veículo usado deve tomar alguns cuidados para evitar problemas.
· A primeira providência é conhecer o produto que se vai adquirir, buscando informações técnicas suficientes para uma avaliação consciente. É preciso estar atento para a escolha da marca e tipo de veículo e do combustível que melhor atende às necessidades.
· O próximo passo é buscar no mercado o produto que esteja dentro das expectativas e do orçamento.
· As ofertas no mercado são muitas, por isso a escolha se torna difícil. O mais prudente é pedir auxílio a um profissional qualificado para se fazer uma avaliação do veículo antes de efetuar o negócio.
· O estado do motor e da lataria do carro são itens que merecem atenção.
· É direito do consumidor testar o veículo e submetê-lo a análise de um profissional que poderá detectar possíveis defeitos ocultos.
· Antes de adquirir o veículo, é importante verificar a documentação, inclusive pesquisando junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se existe alguma pendência, como por exemplo alienação, multas, etc.
· Verificar junto à Justiça comum e à Justiça do Trabalho se existe algum tipo de processo que envolva o veículo em questão.
Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Mesmo nos contratos particulares – compra de pessoas física – o veículo está sujeito a garantia legal de 90 (noventa) dias, ainda que não exista documento por escrito, sendo vedado ao fornecedor fugir da responsabilidade oferecida pela garantia. (Art. 24 do Código de Defesa do Consumidor). O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 (noventa) dias a contar do recebimento do veículo, e para os vícios ocultos, o prazo inicia-se na data da constatação do vício. Veículo usado é vendido no estado em que se encontra, por isso a vistoria de um profissional qualificado é fundamental, mas isso não quer dizer que os defeitos ocultos, aqueles que não são de fácil constatação, estejam fora da garantia legal. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 18, responsabiliza o fornecedor pelo vício de qualidade que torne o produto inadequado ou que lhe diminua o valor. Caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e a sua escolha: · A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. · A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. · O abatimento proporcional no preço. Todos os contratos devem ser feitos por escrito, com identificação das partes e do produto, além do preço e condições de pagamento.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Vitória do consumidor: Dilma veta pontos criticados pelos Órgãos de Defesa do Consumidor


 Pouco tempo após a aprovação da lei do Cadastro Positivo na Câmara dos Deputados e Senado, o Idec lançou um apelo direcionado à Presidência da República pedindo o veto de três pontos da lei que violavam os direitos dos consumidores. Mais de 230 apoiadores do Idec enviaram mensagens diretamente para a presidência através do site e na quinta-feira dia 9 de junho, a Presidente Dilma sancionou a lei com o veto exatamente aos três artigos criticados pelo Idec.
Apesar de sancionado, ainda é preciso ter cautela já que a lei aprovada não é suficiente e só será válida se houver criteriosa divulgação aos consumidores sobre os seus direitos e fiscalização dos abusos, necessitando ainda de uma regulamentação complementar para fiscalizar o seu uso. O Idec considera necessário ainda a criação de um entidade que tenha competência para supervisionar esse cadastro, o qual pode ser instituído por uma lei geral de proteção de dados. Nós continuaremos portanto atentos a novas oportunidades de incidirmos sobre a implementação e fiscalização da lei.
Veja os pontos vetados:          
Artigo 4º, § 3º que permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser acessados e utilizados indiscriminadamente, sem a autorização do consumidor e violando o sigilo de seus dados;
Artigo 5º, §1º que removia o direito do consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento; e
Artigo 5º, §2º que não permitia ao consumidor acessar as informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.                  

Confiança do consumidor brasileiro sobe

A confiança do consumidor brasileiro subiu 3,3 por cento em novembro sobre outubro, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira, influenciada pela melhora nas avaliações sobre as perspectivas futuras e atuais.
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da FGV avançou a 119,0 pontos neste mês, ante 115,2 pontos em outubro.
O Índice da situação atual (ISA) subiu 5,2 por cento, passando de 132,4 para 139,3 pontos, nível próximo ao de agosto passado. Já o Índice de expectativas elevou-se em 2,0 por cento, de 106,2 para 108,3 pontos, nível ligeiramente superior à média histórica, de 107,7 pontos.
O componente que mede o otimismo do consumidor com relação à evolução da situação econômica nos próximos seis meses aumentou de 24,3 por cento para 26,3 por cento, exercendo a principal influência positiva para o ICC neste mês. A parcela prevendo piora diminuiu de 25,6 por cento para 18,5 por cento. Apesar da evolução favorável, o nível do indicador está ainda abaixo da média histórica.
A proporção de consumidores que avalia a situação econômica presente como boa subiu de 22,6 por cento para 25,1 por cento. A dos a julgam ruim caiu de 24,5 por cento para 18,9 por cento.
A sondagem é feita com base numa amostra com mais de dois mil domicílios em sete das principais capitais brasileiras. A coleta de dados para a edição de novembro de 2011 foi realizada entre os dias 31 de outubro e 22 de novembro. 
Fonte: O Estadão

País tem mais de 300 milhões de acessos em telefonia, internet e TV por assinatura


O Brasil registrou em outubro 302,5 milhões de acessos ativos em serviços de telecomunicações, que incluem telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Segundo balanço da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), o crescimento em relação ao mesmo mês do ano passado foi 17% e o número representa 15,8 acessos para cada grupo de dez pessoas.
A telefonia móvel é o segmento que concentra o maior número de usuários, com 231,6 milhões de celulares habilitados. O crescimento do setor desde outubro de 2010 foi de 19%. A telefonia fixa fechou o mês de outubro com 42,7 milhões de acessos, registrando crescimento de 2,2% em relação ao mesmo período de 2010.
O número de acessos fixos e móveis em banda larga chegou a 53,9 milhões em outubro, o que representa um crescimento de mais de 68% nos últimos 12 meses. O número de acessos em banda larga móvel, incluindo modens e celulares de terceira geração (3G), cresceu 101,1% nos últimos 12 meses, chegando a 37,6 milhões. As redes fixas cresceram 22,4% desde outubro de 2010.
A TV por assinatura alcançou 11,9 milhões de assinantes, com um crescimento de 27% nos últimos 12 meses.
Fonte: Agência Brasil

Endividados devem ter cuidado redobrado com as compras parceladas de Natal


Consumidores que estão endividados, mas desejam realizar compras parceladas neste Natal, devem ter cuidado redobrado com os prazos longos de financiamento, para não comprometerem ainda mais a renda.
De acordo com economistas da Serasa Experian, não há problemas em parcelar os presentes, mas acumular dívidas envolve mais incertezas e, no próximo ano, a renda do trabalhador não deverá crescer como em 2010 e 2011.
Os consumidores que aproveitaram a primeira parcela do 13º salário para renegociar dívidas devem priorizar o pagamento dessas parcelas, antes de se comprometer com uma nova dívida. É importante evitar novos débitos, para não ficar inadimplente novamente.
Aos consumidores endividados ou inadimplentes  que perderam o controle, os economistas aconselham que busquem a negociação das dívidas. O 13º é uma das melhores alternativas para organizar a vida financeira. Caso ainda não tenha negociado suas dívidas, o consumidor pode tentar fazer isso diretamente com os credores, sem precisar contratar serviços de terceiros.
Parcelas e crédito
Os parcelamentos mais longos devem ser evitados pelos consumidores, pois, segundo os especialistas, eles envolvem mais riscos e incertezas, como perda de emprego ou enfermidade na família. A dica é comprometer apenas uma parcela menor da renda, para que, caso haja alguma eventualidade, o patrimônio do consumidor não seja reduzido.
Neste período, o consumidor também deve evitar recorrer às linhas de crédito mais caras, como o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito ou o cheque especial, como opção para obter recursos para as compras de Natal.
Caso queira usar o cheque pré-datado, o consumidor terá de ter disciplina, pois esse tipo de pagamento exige mais controle, já que o extrato bancário deve ser verificado regularmente junto com o canhoto do talão.
Antes de fazer qualquer dívida, os economistas avisam que o consumidor deve se lembrar de que em janeiro há o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e despesas escolares.