quarta-feira, 2 de novembro de 2011

POSSO TROCAR PRODUTOS ADQUIRIDOS EM PROMOÇÃO

Se o produto comprado em liquidação apresentar algum defeito, o consumidor tem direito de efetuar a troca por outro item. Quem não resiste ao anúncios de liquidações, promoções e queimas de ponta de estoque, deve ficar atento aos direitos dos consumidores para não se arrepender da compra que fez, pois os problemas costumam aparecer quando o cliente deseja trocar o produto.
 Muitas lojas aproveitam a liquidação para dizer que não irão trocar os itens vendidos naquele período. "Se o produto tem algum defeito ou não funciona adequadamente, o cliente tem todo o direito de trocá-lo".
Por outro lado, as lojas não são obrigadas a trocar cor, tamanho e modelo de itens vendidos em liquidações. Por essa razão, recomendo que o consumidor se certifique da política de troca de cada loja antes de fechar a compra. Para evitar aborrecimentos, é importante verificar sempre a possibilidade de troca. Sobretudo, em épocas de datas comemorativas como  o Natal, quando as pessoas compram muitos presentes.
Com o aumento das vendas, as lojas também precisam estar atentas à divulgação dos produtos em promoção, já que é comum oferecerem roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos aos consumidores durante as queimas de estoque. Como esses defeitos podem gerar complicações no futuro, o estabelecimento deve informar de modo claro qual a situação da oferta e o vendedor mostrar o problema ao cliente logo na hora da compra.
Além disso, recomenda-se que a loja faça uma descrição detalhada das condições do produto por escrito, se possível, o ideal é que a indicação dos defeitos seja feita no recibo ou na nota fiscal entregue ao consumidor, pois isso impedirá reclamações futuras. Caso o cliente não seja avisado sobre os defeitos do produto, ele tem o direito de ser ressarcido do dano. Já o fornecedor, após receber o comunicado do problema, tem o período de 30 dias para solucioná-lo. No entanto, muitas vezes a substituição do produto é a única alternativa, além da devolução do dinheiro. Com estas opções, caberá ao consumidor fazer a escolha. Caso prefira receber o valor de volta, o ressarcimento deverá respeitar a forma de pagamento original.
Márcio Soares – Técnico do Procon

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