sábado, 26 de novembro de 2011

Garantia do Produto


Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.

Certificado de garantia
- A garantia acima dos prazos previstos em lei, deve ser contratual e oferecida pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.
Teste o produto - sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.

Troca ou devolução da quantia paga - Caso o produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o Procon que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.

Simples troca - Não existe previsão na lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal a possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a comprar.

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