segunda-feira, 27 de abril de 2015

Os direitos do consumidor nos contratos de telecom com fidelização


Prazo para benefícios
As operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor em troca de uma cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses.
Multa por desistência
Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.
Má prestação do serviço
A multa não poderá ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela operadora ou por má prestação de serviço.
Fidelização não pode ser imposta
Todas as informações sobre a contratação de serviços deve ser fornecida no momento de fechar o contrato, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.
Onde reclamar
Caso a operadora se recuse a comercializar sem a fidelização,não cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um serviço adequado, o consumidor pode reclamar junto à Agência Nacional de Telecomunicações, pelo sitewww.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou nos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.
Fonte: O Globo

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