quinta-feira, 23 de abril de 2015

Vai comprar em uma loja virtual? Confira aqui algumas dicas.


Image result for Vai comprar em uma loja virtual? Confira aqui algumas dicas.Credibilidade e segurança dos sites antes das compras
Faça uma pesquisa com parentes, amigos e na Web para saber se existem reclamações de outros consumidores sobre o site com o qual pretende fazer negócio. Acesse também sites especializados em tratar reclamações de consumidores como:  Procon-SP, que tem uma lista de sites não recomendados; o  Consumidor.gov  do Ministério da Justiça – MJ, que soluciona conflitos online dando total transparência em relação a resposta do reclamado;  o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec-MJ),  que reúne as reclamações nos Procons em nível nacional;   e o site Reclame Aqui,  que atua como canal de comunicação entre consumidores e empresas de todo o país.
É recomendável também conferir a situação do  CNPJ da empresa  na página da Receita Federal.
Verifique se a loja possui conexão de segurança nas páginas em que são informados seus dados pessoais. Essas páginas devem ser iniciadas https:// e o cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.
 Atraso na entrega
Se o produto encomendado não for entregue dentro prazo  estipulado, o consumidor deve entrar em contato com a loja, questionando o paradeiro do item comprado.  É importante destacar que o atraso caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega e até desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete e  eventuais perdas e danos.
Quando o produto entregue é diferente do escolhido
Antes de assinar a nota de entrega, veja se o produto foi enviado corretamente, de acordo com o escolhido, e se está em perfeitas condições de uso. Caso não esteja, você pode se recusar a receber a mercadoria, escrevendo os motivos de sua recusa na nota de entrega.
Se só perceber que o fornecedor entregou o produto incompleto ou diferente depois de ter recebido, você tem o mesmo direito de quando o produto atrasa, podendo optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:  exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou  aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou  rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e eventuais perdas e danos.
Caso opte por qualquer uma dessas opções, o Procon-SP  recomenda que comunique a sua opção ao fornecedor, guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa. Caso a situação não seja resolvida de forma amigável, entre em contato com o Procon de sua cidade  ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Não gostei do produto
Nas compras realizadas pela internet, o consumidor conta com o chamado “direito de arrependimento”, tendo o prazo de até 07 dias para efetuar a devolução do mesmo, desistindo da compra. Esse prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou da entrega do produto em seu domicílio e não é interrompido nos finais de semana ou feriados.  A desistência deve ser formalizada ao fornecedor e consumidor deve guardar um comprovante.
Nota fiscal
É fundamental que o consumidor exija a nota fiscal, independente da compra ter sido efetuada em uma loja virtual. A nota garante seus direitos, caso o produto apresente algum tipo de defeito ou vício. Guarde no mínimo, até que a garantia do produto se encerre. O ideal é que deixe arquivado pelo tempo de vida útil do item comprado.
Fontes: Procon-SP, Idec e Diário do Consumidor

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