terça-feira, 24 de novembro de 2015

Confira as orientações do Procon-RJ para a Black Friday

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Mais uma Black Friday se aproxima e o Procon Estadual está pronto para acompanhar as promoções, além de orientar e atender os consumidores. A autarquia está monitorando, com antecedência, os preços em lojas e sites para verificar se os descontos anunciados para o próximo dia 27 serão verdadeiros ou não. As empresas que tiverem ofertas enganosas serão autuadas.
Quem tiver problemas durante o dia de promoções poderá fazer uma reclamação em um dos postos de atendimento o Procon Estadual (veja os endereços aqui), pelo aplicativo 'Meu Procon-RJ' - que pode ser baixado gratuitamente para celulares que operam com Android ou iOS - ou pelo sitewww.procononline.rj.gov.br. O telefone151 é usado para denúncias.
Confira 10 dicas do Procon-RJ para não entrar numa fria durante a Black Friday:

1 - Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 - É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Cheque, por exemplo - principalmente em compras pela internet -, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Vale também conferir se há reclamações contra o vendedor em sites de defesa do consumidor.

3 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas, lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 - Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito, faltando peças ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro.

5 - Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor: A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

7 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las.

8 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa.

9 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receberem casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

10 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.

Fonte: Procon-RJ

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