segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Consumidor tem até 7 dias para devolver compras online

Comércio eletrônico chega a embutir valor adicional no preço dos produtos para prevenir trocas.

Cliente que se arrepender da compra deve ter valor total ressarcido.
Você já fez compras pela internet por impulso e, pouco tempo depois, se arrependeu? Saiba que nada está perdido nessa situação. Existe uma lei destinada a auxiliar as pessoas que compram produtos por impulso à distância — isso vale para compras pelo telefone, pela internet ou por qualquer outro meio que sem o contato direto entre o comprador e o produto.
Uma pesquisa recente do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) confirma a chance de você se arrepender de uma determinada compra: quatro em cada dez internautas brasileiros vivem fora do padrão de vida que seria adequado à sua realidade financeira.
Para salvar o consumidor "mais empolgado", o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) serve como uma “tecla delete” para quem se arrependeu da compra virtual. Segundo a lei, é possível desistir de aquisições online dentro de sete dias  tanto após a compra ou como após o recebimento do produto.
A assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Fátima Lemos, explica que a norma é motivada pelo fato de que as negociações virtuais trazem a facilidade de comprar sem sair de casa, mas distanciam o consumidor do produto que está comprando.
— O consumidor que compra a distância não pega o produto nas mãos, às vezes sequer tem acesso a todas as informações e corre o risco de comprar por impulso. Então, a lei garante o direito do arrependimento.
De acordo com a advogada Larissa de Carvalho, especializada em direito do consumidor, o CDC permite que as compras feitas fora de um estabelecimento físico podem ser devolvidas mesmo que não apresentem defeitos.
— O direito do arrependimento independe da existência de defeito ou não do produto. É um prazo para o consumidor refletir se o produto é aquilo que ele estava realmente pensando e solicitar a devolução mediante ao reembolso do dinheiro.
Larissa ressalta ainda que o valor pago pelo produto devolvido deve, obrigatoriamente, ser monetariamente atualizado e contar com o ressarcimento do dinheiro pago pela entrega.
— Geralmente, eles acabam devolvendo no mesmo mês e a correção monetária acaba não fazendo a diferença. [...] O frete também tem que ser reembolsado, o que não acontece quando há a troca da mercadoria.
Lojistas
Positiva para os consumidores, a lei que permite a troca dentro de um período de até sete dias após o recebimento do produto não é vista com os mesmos olhos pelas lojas virtuais. Segundo o André Ricardo, diretor-executivo da E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, a medida gera impactos para os lojistas.
Para se prevenir de ter prejuízos ocasionados pela norma, Ricardo afirma que as empresas chegam a incluir uma margem adicional no valor dos produtos.
— Até tem uma margem [adicional no valor dos produtos para se prevenir das devoluções], mas é algo muito pequeno. Dependendo do e-commerce, é um percentual bem baixo, porque os sites têm trabalhado em como evitar as fraudes, trocas e, consequentemente, como evitar esse tipo de devoluções.
O diretor-executivo afirma ainda que o volume de devoluções varia de acordo com o segmento de produto. Segundo ele, a principal motivação para as trocas e devoluções acontece no ramo de cosméticos, motivadas pelo desconhecimento prévio dos itens.
— Se você pega a venda de smartphones, o consumidor, geralmente, já viu o produto e vai ter um percentual de devolução muito baixo. Agora, no ramo de moda, roupas e sapatos, isso acaba indo para um volume de trocas mais elevado.

Fonte: R7

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