segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Empresas são obrigadas a informar redução de quantidade

Toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança
Você sabia que as empresas são obrigadas a informar ao consumidor sempre que houver redução na quantidade de um produto já disponível no mercado? Isso mesmo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Portaria 81/02 do Ministério da Justiça, toda vez que há uma redução na quantidade, as empresas devem informar ao consumidor a mudança, de forma clara, precisa e objetiva.
Essa comunicação tem que ser feita na própria embalagem ou rótulo do produto, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança, em termos absolutos e percentuais.

Toda vez que há uma redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar ao consumidor a mudança.
O consumidor se habitua com os padro~es de quantidades e embalagens dos produtos, consagrados pelo uso e costume por pra´ticas comerciais adotadas ao longo do tempo, e, portanto, eventuais mudanc¸as nas quantidades dos produtos nas embalagens, sem pre´via e ostensiva informac¸a~o, podem induzi-lo a erro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem garantir informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
Caso o consumidor verifique a diminuição de quantidade e inexistência de informação adequada, ele pode denunciar a prática junto aos órgãos de defesa do consumidor ou no Ministério Público.

Fonte: Consumidor.gov

Nenhum comentário:

Postar um comentário