terça-feira, 11 de outubro de 2011

Portabilidade bancária?

 A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Veja bem, você que tem o pagamento depositado no banco "X" e o seu empregador vai passar a depositar em outro "Y", se quiser não precisa mudar de conta. Só precisa procurar o gerente da sua conta atual e fazer o pedido por escrito. Você tem esse direito e pode receber todos os meses através da conta de sua escolha.
Em resumo, quem tem uma conta-salário feita pela empresa em que trabalha para receber o ordenado no fim do mês, pode sim escolher em qual banco quer receber o dinheiro. É um direito de escolha do cliente, garantido pela resolução 3.402, criada em 2006, pelo Banco Central. Não é preciso pagar taxa alguma. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa ao outro banco de sua escolha através de DOC.
Portabilidade também é aplicada aos empréstimos
A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. Procure o seu gerente para maiores esclarecimentos, porque essa operação pode envolver taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco.

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