sábado, 8 de outubro de 2011

Como acionar as entidades de defesa do consumidor

Ao enfrentar alguma dificuldade com um estabelecimento comercial ou um prestador de serviço, freqüentemente o consumidor se sente desamparado, sem ter a quem reclamar ou mesmo perguntar sobre a correção do tratamento recebido.
Mas há várias instituições que prestam essa assistência.
O Procon, um órgão público, é o mais conhecido. Cada Estado tem o seu, com estrutura e forma de atendimento próprias –pessoalmente, por telefone, email, carta, fax… Funciona de duas maneiras, sempre sem custo: explica ao cidadão os seus direitos de forma a auxiliá-lo na tomada de decisões e, como mediador, facilita o diálogo entre empresas e insatisfeitos.
Existem, ainda, as entidades privadas, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Além de prestarem consultoria, publicarem em revistas e nos seus sites informações sobre a legislação e promoverem conciliação, organizações desse tipo também são proativas: costumam lançar campanhas, experimentar e avaliar produtos e entrar com ações judiciais em nome dos seus membros. Normalmente, não visam ao lucro, mas cobram mensalidades ou anuidades dos seus sócios para poder bancar os processos e o seu corpo de especialistas.
Como último recurso, quando as partes não chegam a acordo, pode-se ainda procurar a Justiça. O juizado especial cível recebe as causas menores, de até vinte salários mínimos sem precisar contratar um advogado e de vinte a quarenta com advogado.  
Para agilizar o atendimento e facilitar a solução do problema, antes de buscar ajuda o interessado deve juntar toda a documentação sobre o caso.

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