segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Código de Defesa do Consumidor também protege as compras online

Todas as negociações virtuais, realizadas por lojas online, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o mesmo utilizado nas lojas físicas. O Código só não é válido se o fornecedor estiver estabelecido no exterior, sem filial ou representante no Brasil. Uma das poucas diferenciações na legislação para lojas físicas e virtuais é o prazo de arrependimento. Nas lojas virtuais, o consumidor pode desistir do produto até sete dias após a compra, sem qualquer necessidade de justificar o motivo e sem ônus. Devolvendo o produto neste prazo, com informações por escrito e por AR – aviso de recebimento, o consumidor tem direito a restituição integral do que pagou.
Além do Código de Defesa do Consumidor, o documento de diretrizes para o comércio eletrônico divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também garantem a segurança da compra online. As diretrizes elencam a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, direito de acesso a informações claras, acesso prévio às condições gerais de contratação, entre outros. A loja virtual deve proteger a privacidades, intimidade e dados pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassar a terceiros.

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