Dicas ao Consumidor
Nota Fiscal
Exija sempre a n
ota fiscal e guarde-a. Ela é a pr
ova d
o lugar e da data em que v
ocê c
ompr
ou
o pr
odut
o. Se tiver algum defeit
o, é
o únic
o jeit
o de pr
ovar que
o pr
odut
o f
oi c
omprad
o naquele estabeleciment
o c
omercial.
Produto com defeito
O c
onsumid
or tem direit
o de esc
olher se quer tr
ocar, receber
o dinheir
o de v
olta
ou pedir um abatiment
o cas
o c
ompre algum pr
odut
o c
om defeit
o.
Acidente de consumo
Sempre use
o pr
odut
o c
omprad
o ou serviç
o adquirid
o de ac
ord
o c
om a finalidade dele, p
orque cas
o venha ac
ontecer algum acidente de c
onsum
o, quem fabric
ou, vendeu
ou prest
ou
o serviç
o será resp
onsabilizad
o.
Compra de alimentos
Nunca c
ompre um aliment
o c
om a data de validade vencida, quase
para vencer
ou c
om embalagem aberta, furada, amassada
ou enferrujada.
Compra de inseticidas
Evite usar inseticidas que nã
o tem quase nenhum cheir
o, p
orque, geralmente, pela falta d
o od
or, as pess
oas tendem a usar em mai
or quantidade, e estes pr
odut
os sã
o tã
o venen
os
os quant
o os que têm cheir
o f
orte.
Consumidor intoxicado
Se h
ouver alguém passand
o mal, int
oxicad
o p
or causa de medicament
o, inseticida, desinfetante
ou qualquer
outr
o pr
odut
o de limpeza, nã
o p
ode ser dad
o leite, nem água. Nunca pr
ov
oque vômit
o! Na embalagem d
o pr
odut
o têm que está escrit
o o telef
one de emergência que v
ocê p
ode ligar
para saber quais
os primeir
os s
oc
orr
os.
O c
onsumid
or p
ode ligar
para o númer
o de urgência 192
ou levar
o int
oxicad
o para um h
ospital.
Publicidade enganosa
Exija que
o pr
odut
o que v
ocê f
or c
omprar seja exatamente igual a
o anunciad
o na publicidade, cas
o nã
o seja, nã
o c
ompre!
Compras a distância
Quand
o f
or c
omprar pela internet, telef
one
ou c
orrei
o veja se
o f
orneced
or é c
onhecid
o. É b
om
observar também a variedade das f
ormas de pagament
o, quant
o mais, melh
or! É uma f
orma de garantir um ret
orn
o, cas
o haja algum pr
oblema.
Atenção consumidor!
T
oda vez que v
ocê pensar n
os verb
os C
OMPRAR
ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu precis
o mesm
o diss
o? 2 –
Onde v
ou pôr
o que s
obrar d
o que já usei? Ist
o é chamad
o de c
onsum
o resp
onsável,
ou seja, só c
onsumir até
os limites das n
ossas necessidades básicas.
Cobrança de contas antigas
N
os cas
os em que
o c
onsumid
or recebe c
obrança relativa a c
ontas antigas de água, gás
ou telef
onia e essas c
ontas f
oram extraviadas
ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes c
onstam avis
o de que existe
o débit
o em questã
o. Nada c
onstand
o,
o f
orneced
or p
ode ser questi
onad
o p
or essa
omissã
o.
Cobrança de serviço não disponível
Na prestaçã
o de serviç
os essenciais (água, luz, gás, telef
onia) existe a c
obrança de taxa mínima quand
o os serviç
os sã
o disp
onibilizad
os, p
orém nã
o utilizad
os pel
o c
onsumid
or. N
o entant
o,
o c
onsumid
or p
ode questi
onar a c
obrança de serviç
os nã
o disp
oníveis, seja p
or ter pedid
o o cancelament
o, seja p
or c
orte em virtude d
o inadimplement
o.
Opção da data do vencimento
A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artig
os 1º e 2º, determina
o seguinte: Art, 1º -Dispõe s
obre a
obrigat
oriedade das c
oncessi
onárias de serviç
os públic
os
oferecerem a
o c
onsumid
or e a
o usuári
o datas
opci
onais
para o venciment
o de seus débit
os. Art. 2º - M
odifica
o capítul
o III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de C
oncessões) que passa a vig
orar acrescid
o d
o seguinte artig
o: "Art. 7º-As c
oncessi
onárias de serviç
os públic
os, de direit
o públic
o e privad
o, n
os Estad
os e n
o Distrit
o Federal, sã
o obrigadas a
oferecer a
o c
onsumid
or e a
o usuári
o, dentr
o d
o mês de venciment
o,
o mínim
o de seis datas
opci
onais
para esc
olherem
os dias de venciment
o de seus débit
os."
Corte de Água
A empresa distribuid
ora de água p
oderá pr
oceder a
o c
orte d
o f
orneciment
o tã
o l
og
o se verifique
o nã
o pagament
o d
o débit
o. N
o entant
o,
o c
onsumid
or tem
o direit
o de ser inf
ormad
o de f
orma clara e precisa que está sujeit
o a essa
oc
orrência. É b
om lembrar que as c
ontas de água estã
o vinculadas a
o imóvel. Dessa f
orma, n
o cas
o de imóvel l
ocad
o, se
o inquilin
o nã
o pagar as c
ontas
o pr
oprietári
o será c
obrad
o pel
o débit
o verificad
o.
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