sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Os direitos do passageiro em voos atrasados e cancelados

Os direitos do passageiro em voos atrasados e cancelados
A paralisação de 24 horas dos funcionários da empresa aérea portuguesa TAP provocou o cancelamento de sete voos que sairiam de cidades brasileiras.
Apesar disso, a empresa conseguiu manter os voos que saem de São Paulo, às 17h45, e do Rio de Janeiro, às 18h05, ambos com destino à capital portuguesa, Lisboa.
A TAP tem trabalhado intensamente para minimizar os possíveis efeitos de uma paralisação divulgada pelo sindicato da tripulação, no próximo dia 30 de outubro e 1º de novembro de 2014.
A companhia solicita aos passageiros que puderem trocar a data de sua viagem marcada nos dias citados, que entrem em contato com a TAP ou com o seu agente de viagens.
O cliente agendado para estas datas poderá realizar as devidas alterações de seu bilhete para dias alternativos aos afetados pela possível paralisação. 
O passageiro também poderá optar pelo reembolso dos bilhetes emitidos para viagens nas mesmas datas. Ou ainda poderá obter um crédito para voar no futuro, com prazo de validade de um ano.

A empresa afirma que não cobrará quaisquer taxas pela alteração ou reemissão dos bilhetes e recomenda que os passageiros acessem o site da companhia, a rede social Facebook, liguem para 0300.210.6060 ou entrem em contato com seu agente de viagens para mais informações.
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema. Nestas ocorrências, o passageiro tem direito a:
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
• Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa.
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc..
Fonte: Consumidor Moderno

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