sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Reajuste dos planos de saúde


O aumento do preço das mensalidades dos planos de saúde gera muitas dúvidas: Quando uma operadora pode praticar o reajuste? É anual ou por faixa etária? Qual o é índice permitido? Para ajudar você quando a conta chegar, o Procon-SP vai esclarecer algumas dessas perguntas.

A responsabilidade de fiscalizar e regular este tipo de serviço é da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Lei nº 9.961/00, incluindo reajustes de planos de saúde.
Plano contratado antes de 2 de janeiro de 1999
    Se você tem um plano anterior a esta data, e não foi adaptado à Lei 9.656/98, ele é considerado um plano antigo. Neste caso, os reajustes devem seguir o que estiver escrito no contrato, ou seja, as regras previstas pela lei não podem ser aplicadas.
      Caso o aumento de preços não esteja claro, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Plano contratado pelo empregador, sindicato ou associação
    Se seu plano é coletivo, ou seja, contratado pela empresa que você trabalha, por exemplo, os reajustes não são definidos pela ANS. Nesta situação, a Agência apenas acompanha os aumentos de preços, que devem ser negociados entre as partes e devidamente comunicados à reguladora em até 30 dias de sua aplicação.
     No entanto, caso seu contrato tenha menos de 30 beneficiários, o reajuste terá que ser autorizado pela ANS e informado no site da operadora, anualmente, em maio. Por isso, é importante verificar junto ao contratante (associação, sindicato, etc.) quantas pessoas fazem parte do plano.
     O índice aplicado a todos estes contratos fica vigente de maio até abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário do contrato.
Contratos individuais e familiares
     A ANS determina anualmente o índice autorizado para reajuste dos planos médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Mesmo após essa definição, as operadoras só podem aplicar o reajuste após avaliação e autorização expressa da Agência. O aumento ocorre anualmente, na data de aniversário do contrato.
Reajuste por faixa etária
     De acordo com as regras da ANS, contratos firmados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 devem ter, no máximo, sete faixas etárias para reajuste, a última com 70 anos. Os planos contratados a partir de janeiro de 2004 possuem dez faixas etárias, a maior até 59 anos ou mais.
    No primeiro caso, o aumento pode ser, no máximo, seis vezes o valor da primeira faixa (até 17 anos). Os consumidores com 60 anos ou mais e que tenham, pelo menos, dez anos de contrato ficam isentos deste reajuste.
    Já no segundo (a partir de janeiro de 2004), a regra não autoriza este aumento para pessoas com mais de 60 anos, independentemente do tempo de contrato.
    É bom lembrar que os reajustes anuais continuam valendo!
No site da ANS é possível verificar os reajustes autorizados para sua operadora.
Em caso de dúvidas ou problemas com sua operadora de plano de saúde entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon mais próximo ou com a ANS.
Atenção!
O Procon-SP considera que, independentemente da data da assinatura e do tipo de contrato (individual ou coletivo), o consumidor que completar 60 anos não poderá ter reajuste pelo critério de mudança por faixa etária.
Fonte: Procon Sp

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