Renovação automática, documentação, reajuste. Segundo o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Jaques Bushatsky, esses são alguns dos itens aos quais se deve prestar atenção, quando o contrato de aluguel chega ao fim.
No que diz respeito à renovação automática, explica ele, o inquilino deve saber que, independentemente do tempo que ele utilizou o imóvel, ela não existe. A exceção ocorre apenas se o contrato foi feito com duração inferior a 30 meses.
Neste sentido, orienta o especialista, o locatário deve se preparar para sair ao término do contrato. Contudo, lembra, caso o proprietário não entre em contato em até 30 dias após o fim do contrato, passado este período, o dono do imóvel deve notificar o inquilino e esperar mais 30 dias para que este desocupe o imóvel.
Por outro lado, se o inquilino for procurado e não deixar o imóvel em até 30 dias, o proprietário pode procurar a Justiça e entrar com uma ação de despejo.
Reajuste
O reajuste do aluguel, diz o diretor do Secovi, é outro ponto que deve ser observado. Isso porque, quando termina o contrato, o proprietário tem o direito de ajustar o valor do aluguel de acordo com o mercado. Em outras palavras, ele não precisa se prender ao índice de reajuste previamente pactuado.
Ainda sobre o reajuste do aluguel, Bushatsky informa que, apesar do período contratual, a cada três anos, o proprietário pode realizar uma revisão de aluguel, reajustando-o de acordo com o que é praticado pelo mercado.
Outros pontos
Quando o assunto são os reparos no imóvel para a entrega das chaves, o especialista explica que é um mito a necessidade de entregar a propriedade como se fosse nova.
“A pessoa pode devolver o imóvel com desgaste normal. Ou seja, não há a necessidade de pintar, por exemplo”, diz. Contudo, esclarece, se houve qualquer dano no imóvel, o inquilino deve repará-lo.
Com as chaves entregues, a pessoa deve ficar atenta à documentação. Dessa forma, ao encerrar o contrato, o ex-locatário deve exigir um recibo de quitação, contendo que o locador recebeu as chaves do imóvel, que este está em bom estado e que não há dívidas de aluguel.
O mesmo deve ocorrer com as contas de luz, água, condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outras. O inquilino deve providenciar cópias para o dono do imóvel e guardar consigo as contas pagas originalmente.
Venda
Por fim, orienta Bushatsky, sempre que o proprietário pretender vender um imóvel que está alugado, ele deve oferecer este imóvel primeiramente ao inquilino, sendo que este terá 30 dias para responder à proposta e, caso não tenha interesse na compra, 90 dias para sair.
Na hipótese de o chamado direito de preferência não ser respeitado, o locatário pode recorrer à Justiça e, conforme o caso, exigir o direito de comprar o imóvel ou pedir indenização.
No que diz respeito à renovação automática, explica ele, o inquilino deve saber que, independentemente do tempo que ele utilizou o imóvel, ela não existe. A exceção ocorre apenas se o contrato foi feito com duração inferior a 30 meses.
Neste sentido, orienta o especialista, o locatário deve se preparar para sair ao término do contrato. Contudo, lembra, caso o proprietário não entre em contato em até 30 dias após o fim do contrato, passado este período, o dono do imóvel deve notificar o inquilino e esperar mais 30 dias para que este desocupe o imóvel.
Por outro lado, se o inquilino for procurado e não deixar o imóvel em até 30 dias, o proprietário pode procurar a Justiça e entrar com uma ação de despejo.
Reajuste
O reajuste do aluguel, diz o diretor do Secovi, é outro ponto que deve ser observado. Isso porque, quando termina o contrato, o proprietário tem o direito de ajustar o valor do aluguel de acordo com o mercado. Em outras palavras, ele não precisa se prender ao índice de reajuste previamente pactuado.
Ainda sobre o reajuste do aluguel, Bushatsky informa que, apesar do período contratual, a cada três anos, o proprietário pode realizar uma revisão de aluguel, reajustando-o de acordo com o que é praticado pelo mercado.
Outros pontos
Quando o assunto são os reparos no imóvel para a entrega das chaves, o especialista explica que é um mito a necessidade de entregar a propriedade como se fosse nova.
“A pessoa pode devolver o imóvel com desgaste normal. Ou seja, não há a necessidade de pintar, por exemplo”, diz. Contudo, esclarece, se houve qualquer dano no imóvel, o inquilino deve repará-lo.
Com as chaves entregues, a pessoa deve ficar atenta à documentação. Dessa forma, ao encerrar o contrato, o ex-locatário deve exigir um recibo de quitação, contendo que o locador recebeu as chaves do imóvel, que este está em bom estado e que não há dívidas de aluguel.
O mesmo deve ocorrer com as contas de luz, água, condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outras. O inquilino deve providenciar cópias para o dono do imóvel e guardar consigo as contas pagas originalmente.
Venda
Por fim, orienta Bushatsky, sempre que o proprietário pretender vender um imóvel que está alugado, ele deve oferecer este imóvel primeiramente ao inquilino, sendo que este terá 30 dias para responder à proposta e, caso não tenha interesse na compra, 90 dias para sair.
Na hipótese de o chamado direito de preferência não ser respeitado, o locatário pode recorrer à Justiça e, conforme o caso, exigir o direito de comprar o imóvel ou pedir indenização.
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