Nestes últimos anos, não bastassem os juros bancários exorbitantes, os bancos descobriram o quanto poderiam faturar com a cobrança dos famosos “serviços bancários”.
É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês.
Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação.
Um destes serviços é o da conta-salário, sobre a qual não pode ser cobrada nenhuma tarifa pela sua movimentação normal.
Mas a Resolução 2747/00 do Banco Central do Brasil traz ainda os seguintes serviços que também estão isentos:
1. Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês;
2. Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco;
3. Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (exemplo: documentos para liberação de financiamento de veículo);
4. Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque;
5. Manutenção de contas de depósitos de poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses),
6. As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial).
Fique atento aos abusos e exija os seus direitos!
É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês.
Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação.
Um destes serviços é o da conta-salário, sobre a qual não pode ser cobrada nenhuma tarifa pela sua movimentação normal.
Mas a Resolução 2747/00 do Banco Central do Brasil traz ainda os seguintes serviços que também estão isentos:
1. Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês;
2. Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco;
3. Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (exemplo: documentos para liberação de financiamento de veículo);
4. Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque;
5. Manutenção de contas de depósitos de poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses),
6. As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial).
Fique atento aos abusos e exija os seus direitos!
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