sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Procon orienta sobre matrícula escolar


O PROCON, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor dá dicas à população a fim de auxiliar pais e alunos no momento da matrícula escolar. Tendo em vista que o período atual é o de férias e que no próximo mês se inicia mais um semestre letivo , lembramos que é muito importante , no momento da matrícula, observar itens como valor da mensalidade, localização da escola, opções de línguas e atividades esportivas, além das demais programações extracurriculares . Deve ser estabelecida, entre aluno e escola, uma relação prazerosa que determinará um bom rendimento escolar. Caso o aluno seja novato, é recomendável que ele faça uma visita às dependências da Instituição antes do fechamento do contrato.
As orientações do Procon beneficiam tanto quem vai realizar matrícula no ensino fundamental, médio ou superior, como também aqueles que vão se matricular em cursos livres ou em pré-vestibulares.
CONTRATO
Documento que estabelece direitos e deveres entre as partes.
- O contrato deve ser lido com atenção.
- Os espaços em branco devem ser riscados no ato da assinatura.
- Deve ser exigida uma das vias do contrato, assinada pelo representante do estabelecimento de ensino.
- Devem ser observadas as condições para a rescisão do contrato, desistência ou trancamento do curso.
- Devem ser verificadas as datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção etc.).
REAJUSTE MENSALIDADES
- O reajuste de mensalidades é regulamentado pela Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, que determina que é proibido o reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data da sua fixação , salvo quando expressamente previsto em lei.
- O art. 2° da Lei 9870/99 determina que os estabelecimentos de ensino devem divulgar , em local de fácil acesso ao público, o valor do aumento em suas mensalidades escolares , com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
- Quanto ao valor do aumento, não existe disposição legal que determine um percentual máximo de acréscimo. Contudo, qualquer aumento deverá ser compatível com a prestação do serviço.
- O reajuste do valor da anuidade pode superar a inflação, desde que sejam comprovados em planilha de custos o aumento de despesas operacionais (água, energia e mão-de -obra) e investimentos no aprimoramento pedagógico (laboratórios, bibliotecas, etc .).

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