sábado, 3 de dezembro de 2011

Cuidados ao efetuar compras pela Internet


Com a proximidade do Natal e a falta de tempo para fazer compras, a Internet acaba se tornando uma grande aliada do consumidor. No entanto, a comodidade e, por vezes, os preços atrativos podem se tornar “amargos”.
Para evitar preocupações, todo cuidado é pouco. “Quando consumidor e fornecedor são do Brasil, a utilização do Código do Consumidor (CDC) é obrigatória. No entanto, o cliente deve ficar atento. Verificar se o fornecedor tem atendimento, endereço, representante ou canal de reclamação no país. Caso contrário, qualquer questionamento será mais complicado”.
O consumidor deve estar atento também ao fato do site possuir ou não um acesso considerável, se tem critérios de segurança das informações, reclamações no Procon, canal para contato, por e-mail ou telefone. “É importante verificar detalhadamente os procedimentos para reclamação e prazos de entrega divulgados no site, e não fornecer informações desnecessárias. Devem ser guardados todo e qualquer contrato e mensagens trocadas, de preferência impressos. E o consumidor deve exigir nota fiscal”.
Caso o produto ou serviço executado apresente defeito ou não esteja de acordo com o descrito no site, o consumidor tem, a seu critério, as alternativas dispostas nos artigos 18º, 19º e 20º do CDC:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – refazimento do serviço;
III – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
IV – o abatimento proporcional do preço;
V – complementação do peso ou medida do produto

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