segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Descumprimento de prazo para marcação de consultas renderá multa às operadoras de saúde

Resolução da ANS que entra em vigor nesta segunda estipula um prazo para cada especialidade; saiba o que fazer se não conseguir ser atendido
As operadoras de sáude que descumprirem prazos máximos para marcação de consultas e demais procedimentos médicos poderão ser multadas em valores a partir de R$ 80 mil. A norma é da Resolução Normativa nº 259 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que entra em vigor nesta segunda-feira (19/12) garantindo que os consumidores marquem consultas com especialistas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia dentro de um prazo máximo de sete dias.
A RN 259 prevê, além da redução no tempo de espera, a garantia de atendimento caso não haja profissional de saúde disponível na cidade onde o beneficiário mora.
Ainda segundo a nova regulamentação da agência, a operadora deve fornecer pelo menos um serviço ou profissional em cada especialidade contratada. No caso de descumprimentos constantes, as operadoras poderão ser submetidas a medidas administrativas como suspensão de comercialização de parte de seus produtos, multa, chegando até mesmo ao afastamento dos dirigentes da empresa.

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