terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Cartão de Crédito, Banco e Telefonia Celular são principais assuntos que deram dor de cabeça para os consumidores em 2011.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgou com detalhes do atendimento aos consumidores realizado em Procons de 23 estados do país e do Distrito Federal no Boletim Sindec 2011. Esses dados compõem o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Do  total de 1,6 milhão de atendimentos registrados, o grupo Itaú lidera o ranking com 81.946 atendimentos. Em seguida estão a Oi (80.894), Claro-Embratel (70.150), Bradesco (45.852) e Tim-Intelig (27.102).
“Além de dar transparência ao trabalho de atendimento ao consumidor realizado pelos Procons, o boletim também tem como objetivo incentivar o mercado a aprimorar a qualidade de seu atendimento e o respeito ao consumidor”, afirma Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A publicação também consolida informações sobre as principais áreas da economia que levaram os consumidores a procurarem os Procons em 212 cidades brasileiras e os problemas mais recorrentes enfrentados por eles.
Segundo o Boletim Sindec 2011, os assuntos mais demandados são: cartão de crédito (9,21%), telefonia celular (7,99%), banco comercial (7,26%), telefonia fixa (5,56%) e aparelho celular (5,44%).
E os principais problemas enfrentados pelos consumidores são: 35,46% com cobranças (falta de informação sobre valores, cobranças duplicadas etc), 19,99% com ofertas, 11,62% com contratações (alterações unilaterais, descumprimento de ofertas e enganos em peças publicitárias) e 11,19% com qualidade (vício, defeitos e garantias de produtos).
As mulheres representam 54,69% das pessoas que procuraram os Procons em 2011. A maioria dos consumidores tem entre 31 e 40 anos. Os jovens até 20 anos somam 2,12%, o menor percentual registrado. Porém, é um número importante, pois representa mais de 22 mil jovens consumidores que conscientes de seus direitos procuraram os Procons.

Projeto obriga afixação de preço em produto vendido em frações

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2622/11, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/04, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que no mercado consumidor brasileiro, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor, nas prateleiras, oculta na verdade a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.
Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.
“O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida”, afirma Crivella.
Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Renovação automática de assinaturas é prática abusiva

São inúmeras as promoções com as quais o consumidor se depara todos os dias. Sete dias gratuitos, quatro meses usando o produto ou serviço sem pagar qualquer valor. Comumente oferecidas por editoras de revistas e jornais, essas propagandas abrangem também outros segmentos, como sites de cadastro de currículo, relacionamento e os mais variados serviços online. O consumidor, no entanto, deve ficar atento pois o "gratuito" pode custar caro.

Tornou-se prática de muitas empresas oferecerem gratuitamente o serviço por um determinado período e, caso o consumidor não se manifeste para cancelar o serviço após esse prazo, a empresa começa a enviar cobranças por meio de débitos no cartão de crédito ou na conta corrente.
O Procon, entretanto, faz um alerta quanto a práticas adotadas por algumas empresas e que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e são consideradas abusivas. Os fornecedores podem oferecer gratuitamente o serviço por um período de tempo, o problema é quando este prazo gratuito expira e o consumidor, sem ter a informação prévia, não se manifesta pela continuidade e passa a receber cobranças. Tal prática desconsidera o direto básico do consumidor à informação, sendo que o fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como aprovação e dar continuidade ao contrato.
Deve haver informação prévia de que o consumidor poderá solicitar a renovação ou cobrança automática e um canal de comunicação de fácil acesso para a manifestação positiva. Em outras palavras, a renovação nunca pode ser entendida como pressuposto.
O aviso prévio da renovação deve ser claro e se não autorizada pelo consumidor, o serviço ou produto passa a ser considerado amostra grátis. Mesmo se o contrato assinado pelo consumidor com a prestadora contenha uma cláusula que preveja a renovação automática, essa deve ser considerada nula.
Exija seu dinheiro de volta
O consumidor que tiver sua assinatura renovada automaticamente sem seu consentimento deve primeiramente entrar em contato com a empresa solicitando o cancelamento efetivo da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados. É possível ainda entrar na Justiça e, de acordo com o artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro, além de poder solicitar danos morais ou patrimoniais decorrentes.    
 

Troca de produtos deve seguir legislação e bom senso

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, somente impõe ao fornecedor a responsabilidade pela troca de produtos se apresentarem algum vício, conhecido popularmente como defeito.
Vale dizer, o consumidor que compra ou recebe o produto com defeito, ou seja, que dificulta seu consumo tem o direito de reclamar na loja ou no fabricante, e este, por seu turno, tem o prazo de trinta dias para sanar o defeito, no caso de produtos não duráveis como, por exemplo, cosméticos, vestuário, dentro outros, e noventa dias, no caso de produtos duráveis (fogões, geladeiras, eletrodomésticos em geral).
Se isso não acontecer no prazo legal assinalado, o consumidor tem direito a três opções:
•    Pedir o dinheiro de volta;
•    Abatimento proporcional ao preço;
•    Solicitar a substituição do produto por outro em perfeito estado.
Em casos de mera insatisfação pessoal por conta de tamanho, cor, gosto ou modelo, não existe obrigatoriedade legal de o fornecedor trocar o produto. Entretanto, por se tratar de costume em alguns ramos do comércio, o lojista, no intuito de conquistar e fidelizar os clientes, por mera liberdade, poderá facultar ao consumidor a troca, desde, contudo, que preservados a etiqueta do produto e o seu estado de conservação.
O direito de não trocar
Importante deixar claro que o fornecedor até tem a opção de não trocar os produtos que não apresentem defeito, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado de tais instruções. Se o comerciante não comunicar adequadamente ao cliente a impossibilidade da troca, estará infringindo o artigo 66 do CDC (omissão de informação relevante), que prevê, inclusive, detenção de um a seis meses ou multa.
No caso de produtos promocionais, geralmente o que ocorre é a não possibilidade de troca. Dai porque, antes de comprar o produto em oferta, o comerciante deve informar ao consumidor para que o mesmo se for o caso, opte por outro produto. Outro aspecto que merece destaque é que os fornecedores não podem restringir a troca a horários ou a dias de semana. Sendo a troca possível, o cliente pode efetuá-la em qualquer dia e horário. Além disso, a troca também deve ser realizada de acordo com o preço de venda. Se o produto entrou em promoção, por qualquer motivo, o valor a ser considerado é o da nota fiscal.
As trocas também costumam ser possibilitadas em certo prazo, que deve ser informado no ato da venda. Por mera liberalidade, os lojistas estabelecem, geralmente por meio de etiquetas, a quantidade de dias que o consumidor poderá trocar o produto.
Se a compra foi efetuada em uma loja que possui várias filiais, a troca poderá ser feita em qualquer uma delas. O consumidor, obviamente, não realizará troca com peças usadas, pois é comum a exigência de preservação dos produtos.
Por fim, a rigor, as trocas de produtos só são obrigatórias nos casos de defeitos. Nos demais casos, só serão obrigatórias quanto o costume determinar e naqueles casos em que o consumidor não foi previamente avisado da sua impossibilidade.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Juizados Especiais terão convênio com o Procon Estadual

De acordo com o coordenador dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra, já está em tramitação a celebração de um convênio entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Justiça e Cidadania, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor- Procon. O convênio vai promover uma maior integração entre os órgãos, além de possibilitar que os jurisdicionados tenham acesso aos Juizados Especiais Cíveis através do ajuizamento de ações por meio do Procon, que passará a oferecer esse novo serviço ao cidadão.
A Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais já está fornecendo treinamento específico para os servidores do Procon Estadual, a fim de que possam ter o conhecimento necessário para cadastrar, autuar e reduzir a termo os requerimentos iniciais das partes desacompanhadas de advogado, até o limite de 20 salários mínimos, junto ao sistema do juizado, o Projudi.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Telefonia, e-commerce e TV por assinatura foram os mais reclamados em 2011

Em 2011, os setores de telefonia, e-commerce e TV por assinatura mantiveram a liderança das áreas mais reclamadas. No entanto, no ano, os sites de compras coletivas ganharam destaque ao entrar no ranking dos mais reclamados, conforme mostra o estudo realizado pela MITI Inteligência.
“O crescimento dos sites de compras coletivas – tanto em quantidade de canais quanto em número de usuários – acabou gerando um aumento também no número de clientes insatisfeitos’, explicou a gerente de inteligência e marketing da MITI Inteligência, Elizangela Grigoletti.
O setor de telefonia continua sendo o mais reclamado, com 37% do total de denúncias nos sites especializados, como o ReclameAqui, Reclamação e o NuncaMais. Já o setor de e-commerce foi responsável 31% das reclamações, seguido por TV por assinatura - considerando Telefônica, Net e Sky - com 39%, 35% e 26%, respectivamente.
Empresas
Entre as empresas de telefonia, a Tim lidera o ranking de reclamações, com 45% das denúncias. Já no setor de e-commerce, a Americanas.com (48%) e o Submarino (26%) são destaques entre os mais reclamados.
O site de compras coletivas Groupon recebeu, no ano passado, mais de 14 mil reclamações, um ano antes, eram pouco mais de mil reclamações. Ainda no segmento de compras coletivas destacam-se o Peixe Urbano e Click On.
Redes Sociais
O estudo ainda mostra que as redes sociais se tornaram importantes aliadas dos consumidores que desejam manifestar sua insatisfação com determinada empresa e procuram agilidade na solução do problemas.
“A reclamação de um único consumidor pode ser replicada para milhares de usuários, que são diretamente influenciados em sua opinião sobre uma marca ou em sua decisão pela compra de um produto. O que antes era um problema entre empresa e cliente passou a ser de domínio público. Essa compreensão levou as empresas a serem mais ágeis no relacionamento com o público nas redes sociais.
Com base no setor de telefonia, que foi o mais reclamado nos sites especializados, a MITI Inteligência monitorou o Twitter, durante 17 a 21 de janeiro, para avaliar o que os usuários estavam falando da TIM, Oi, Telefônica e Claro - as empresas mais reclamadas dos segmento. O resultado? Em apenas uma hora, foram sinalizadas mais de 150 reclamações com a hashtag #TIM no miclobolg.
Entre os principais problemas citados pelos consumidores, o descaso das empresas de telefonia foi o motivo da insatisfação de 73% dos internautas, o que mostra que isso incomoda mais do que as cobranças indevidas, propagandas enganosas e não entrega de produtos e serviços.
Com relação às empresas de e-commerce, as maiores queixas dos internautas são sobre atrasos na entrega de produtos.


Consumidor com problema na rede de celular deve denunciar as operadoras

Os consumidores que tenham problemas com a rede de celular deve denunciar as operadoras à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), aconselhou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
De acordo com o ministro, a má prestação de serviço das empresas pode acarretar em multas. “As empresas têm obrigação de prestar o serviço, não podem descuidar. Multas pesadas poderão ser aplicadas nesses casos”, afirmou, durante o programa Bom Dia, Ministro, conforme publicado pela Agência Brasil.
Segundo Bernardo, as empresas estão oferecendo serviços e barateando custos, no entanto, não estão fazendo os investimentos correspondentes para oferecer um serviço de qualidade.
Plano de ação
Para reduzir os problemas enfrentados por usuários de diversas operadoras, o governo deve lançar um plano de incentivo para a construção de redes de telecomunicações. “Vamos tirar impostos para a construção dessas redes, exigindo que as empresas façam investimentos”, explicou Bernardo.
Segundo ele, a Anatel devera votar, ainda neste semestre, um plano geral de metas de competição, determinando que as operadoras terão obrigação de compartilhar sua estrutura com outras.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Planejamento: você deve fazer parte de suas metas financeiras

Qual é o seu sonho? Qual é o seu objetivo ao investir e quanto tempo tem para alcançá-lo? Saber a resposta para essas questões é a base de um bom planejamento financeiro.
O carro zero-quilômetro, a viagem ao exterior, a festa dos sonhos no casamento... são metas importantes de consumo, mas e o futuro? Você já parou para pensar em sua vida financeira daqui a alguns anos? a principal: você
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, planejar o nosso futuro e o das pessoas que dependem da gente deve ser a principal meta financeira.
Para alcançá-la, o primeiro passo é definir o valor da sua meta e quanto tem para chegar até ela, ou seja, quanto dinheiro será necessário ter para usufruir de uma aposentadoria tranqüila daqui a "X" anos.
Para facilitar, tente imaginar de quanto precisará ser sua renda mensal quando tiver 65 anos. Com esta estimativa, fica mais fácil calcular quanto de reservas precisa acumular até chegar a essa idade.
Imagine que, para viver tranquilamente, precisará de R$ 3 mil por mês ao se aposentar. Para garantir essa renda por um período de 20 anos, por exemplo, considerando uma expectativa de vida de 85 anos, será preciso acumular cerca de R$ 720 mil (considerando uma conta de simples de multiplicar R$ 3 mil por mês por 20 anos).
Se você tem 20 anos, tem 45 anos pela frente para conquistar seu objetivo. Agora, se você tem 40 anos, tem apenas mais 25 anos para atingir sua meta.
Na ponta do lápis
Considerando o exemplo acima, quanto você precisa guardar, a partir de agora, para chegar ao seu objetivo?
Objetivo: R$ 720 mil
Idade hoje                                 20 anos                               45 anos
Tempo de poupança              45 anos                               25 anos
Aporte mensal                          R$ 178*                               R$ 862*
* Considerando um rendimento mensal de 0,6%
Pela tabela acima, é possível perceber que, quanto antes você começar, menor será seu esforço de poupança mensal para atingir seu objetivo.
Na planilha do orçamento
Independentemente do tempo que tem e do valor necessário, faça dessa poupança um compromisso mensal. Coloque, na planilha do orçamento, a quantia que vai guardar por mês e, assim que receber, reserve o dinheiro, como você faz com qualquer outra conta de consumo.
Deixar para guardar o que sobra no final do mês não é uma boa alternativa, pois o risco de não sobrar nada é bem grande. Pense nisso!
 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Veja os produtos exclusivos oferecidos pelos bancos aos aposentados e pensionistas

Nesta terça-feira (24) se comemorou o Dia do Aposentado. Para esse público, alguns bancos disponibilizam produtos e benefícios exclusivos, a exemplo do Itaú Unibanco, que oferece o ‘Farmácia em Conta’, garantindo aos aposentados e pensionistas descontos em medicamentos.
Para esse público, que recebe o benefício do INSS por meio de crédito em conta-corrente do banco, existe uma lista com mais de 800 medicamentos com descontos que variam de 15% a 60%. Para ter acesso ao desconto, o cliente deve ir a uma farmácia credenciada e apresentar seu cartão do Itaú, o número do CPF e solicitar o medicamento.
Onde encontrar?
Para saber quais farmácias estão credenciadas e quais produtos podem ser adquiridos com descontos, o cliente pode ligar para a central do banco, pelo telefone 3003-4812, com custo da ligação local, de segunda a sexta-feira, das 7h às 23h. Se preferir, também pode acessar mais informações pelo site www.epharma.com.br/itau/farmacias.
O Itaú também oferece empréstimo consignado para aposentados e pensionistas com taxas reduzidas e parcelas descontadas do benefício do INSS. A modalidade de crédito consignado também é oferecida pelo HSBC, que, segundo a assessoria de imprensa do banco, oferece prazos maiores do que as demais linhas de créditos ofertadas pelo banco. As parcelas são mensais, fixas e descontadas diretamente do benefício.
Além disso, há a opção do Crediário Itaú para aposentados e pensionistas, sendo que nessa modalidade não há o desconto diretamente do benefício. Por fim, o banco oferece a esses clientes o Seguro Viagem Itaú, “único do mercado sem limite de idade para contratação”, diz o Itaú.
Falando em turismo, o Banco do Brasil também está com uma promoção para esse público. Entre os dias 24 de janeiro e 24 de fevereiro, os aposentados e pensionistas clientes do banco ganham desconto de 15% para pacotes TAM Viagens, adquiridos pela central de relacionamento e vendas do BB Turismo.
A Caixa Econômica Federal também possui um produto exclusivo para esses clientes, o Cred Sênior. É um empréstimo para ser utilizado com qualquer fim para aposentados e pensionistas do INSS. As taxas são prefixadas e as prestações são mensais e sucessivas, calculadas pelo Sistema Francês de Amortização – Tabela Price

Chamadas entre celular e telefone fixo vão ficar mais baratas em fevereiro

Preço das ligações deve diminuir até 10% agora e, até 2014, vai cair 45%, diz Anatel
As ligações entre celulares e telefones fixos vão ficar cerca de 10% mais baratas a partir de fevereiro, segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A agência homologou na noite da última terça-feira (24) um ato que aplica o novo regulamento para as tarifas cobradas nessas chamadas, aprovado em novembro do ano passado.
Com uma tabela progressiva para a redução das tarifas nas ligações fixo-móvel, o regulamento prevê uma redução líquida de até 45% no custo das chamadas para os usuários até 2014.
No fim de outubro, o Conselho Diretor da agência aprovou o regulamento que estabelece novas regras de reajuste para a tarifa de chamada fixo-móvel.
A nova regulamentação deve ter impacto financeiro e concorrencial para as principais companhias de telefonia móvel - TIM, Oi, Vivo e Claro.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Consumidor deve redobrar atenção ao contratar garantia estendida

De acordo com o Procon, o cuidado maior se dá pelo fato de a garantia estendida ser um tipo de seguro, o que implica cláusulas de exclusão de cobertura.
“Antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as “Condições Gerais do Seguro”, para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informado.
O Procon ainda completa: “o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC – Código de Defesa do Consumidor), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar”.
Tipos de garantia
Ainda de acordo com o Procon, a garantia estendida pode ter a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último caso, chamada de garantia complementar.
No primeiro caso, diz a entidade, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do CDC) e possui as mesmas coberturas de garantia concedida pelo fornecedor. Assim, para saber quais os direitos que a pessoa terá, ao contratar esta garantia, é necessário ler a garantia do fabricante.
Já na segunda hipótese, o consumidor precisa verificar o que o contrato de garantia complementar oferece e comparar com o da garantia contratual, para saber se é interessante ou não adquirir o serviço.
Informações importantes
O Procon lembra também que, ao contratar outra garantia além da legalmente prevista, quando se adquire um produto, é importante considerar o valor que será pago por mês pela garantia, analisando o valor total a ser pago e comparando com o valor do produto e, se possível, com o valor de um conserto simples.
No que diz respeito ao valor a ser recebido por quem compra, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o contrato de seguro de garantia estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro, reposição do bem e reparo do bem.
Por fim, o Procon lembra que os lojistas que comercializam a garantia estendida também têm responsabilidade, quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento ao consumidor; e, no caso de o produto apresentar algum defeito de fabricação que o leve a ser trocado pela assistência técnica, dentro do prazo da garantia contratual, o valor pago pela garantia estendida deve ser devolvido integralmente.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Consumidor deve ter cuidado com as promoções de materiais de construção

Neste mês, o consumidor que estiver pensando em construir ou reformar um imóvel pode encontrar muitas lojas de materiais de construção com preços bem atraentes. Porém, mesmo que os descontos sejam chamativos, o consumidor deve pensar bem antes de comprar.
De acordo com a Proteste - Associação de Consumidores, é possível encontrar esquadrias, azulejos, tintas e pisos com descontos de até 80%.
Segundo a Associação, pode ser uma boa oportunidade para quem já planejou a reforma, porém, o consumidor precisa estabelecer as necessidades e objetivos da reforma, para que não compre material a mais ou a menos. Quem não está acostumado a realizar obras pode calcular a quantidade errada de material e gastar muito mais dinheiro do que o necessário.
Dicas
Como planejar é o principal passo antes de comprar qualquer material de construção, veja algumas dicas da Proteste e compre com consciência:
1. Monte uma planilha e calcule todos os custos da reforma, como mão-de-obra e material. Um arquiteto ou designer de interiores pode ajudar a fazer um projeto dentro das suas necessidades;
2. Calcule bem a quantidade de pisos necessárias, pois as liquidações servem para limpar os estoques para receber novos produtos, ou seja, caso faltem pisos, talvez você não encontre mais produtos do mesmo modelo;
3. Para não correr riscos, compre 10% de metro quadrado a mais de pisos e azulejos, afinal, alguns podem quebrar durante a reforma;
4. Caso seja necessário parcelar a compra, fique atento aos juros;
5. Mesmo em época de liquidação, pesquise e compare os preços. Além disso, peça para o vendedor colocar na nota fiscal a data em que os produtos serão entregues.

Escola que negativa aluno por inadimplência contraria os direitos do consumidor

Instituições de ensino que negativam o nome dos estudantes ou responsáveis por falta de pagamento contrariam os direitos dos consumidores.
De acordo com o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), a educação é considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado. Segundo o Procon, essa prestação de serviço, para que abranja o maior número de pessoas possíveis, também é exercida por instituições privadas de ensino, por isso, é considerado um serviço público delegado aos particulares.
Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.
As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
Além disso, o Procon explica que a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Direitos
Segundo o Procon, a instituição pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.
Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.
Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.

sábado, 21 de janeiro de 2012

10 dicas que ajudam na tarefa de tornar-se um consumidor consciente


1) Não gaste mais do que ganha - Consumo consciente e responsável começa pelo respeito ao próprio bolso. O limite dos gastos deve ser o da própria renda. Não consegue ganhar mais? Então tem de gastar menos.
2) Saiba quanto gasta - Quem não sabe quanto gasta, sempre gasta mais do que pode. Faça anotações. Controle suas despesas durante algum período, inclusive as pequenas.
3) Exija comprovante fiscal - É mais do que um simples pedaço de papel. Você assegura seus direitos em caso de reclamação, ajuda a combater a sonegação, a gerar empregos, impostos, além de facilitar o controle das suas próprias contas.
4) Conheça (e exija) seus direitos - Leia o Código de Defesa do Consumidor pelos menos uma vez. Nota fiscal, termo de garantia, cumprimento de prazos, controle de validade, selos de certificação, boa qualidade e bom atendimento são itens pelos quais você paga. Exija isso.
5) Controle seu orçamento - Primeiro, faça um orçamento. Pode ser simples. Inclua todas as receitas e despesas previstas. Depois, faça anotações, controles e compare os valores orçados com os realizados. Vá ajustando com o passar do tempo. Este item merece orientação e acompanhamento contínuo, mas vale a pena!
6) Não compre por impulso - Planejamento e autocontrole são palavras-chaves. Para o mercado, faça lista de compras. Quando comprar vestuário, compre o que precisa, não o que os vendedores disserem que fica bem em você. Pensou em comprar? Dê mais uma caminhada. Pesquise. Compare. Negocie. Valorize o seu dinheiro. Ficou em dúvida? Não compre.
7) Compre sempre à vista - Há muitas razões para isso: melhores preços e condições, melhor atendimento, mais prazer, força de negociação... Mas a principal razão é outra: quem compra à vista não se endivida.
8) Controle a validade e a qualidade dos produtos - A melhor maneira de preservar o dinheiro é não desperdiçar. Boas compras ajudam a preservar seu dinheiro. Quer comprar? Alguém quer vender. Use seu poder de consumidor. Exija qualidade.
9) Seja responsável com a natureza e o planeta - Valorize produtos de fornecedores certificados, de baixo consumo, feitos com material reciclado ou reciclável. Ao descartar produtos, seja seletivo, especialmente com pilhas, baterias e similares. Aproveite os descontos oferecidos nos estabelecimentos para desestimular o uso de sacolas plásticas. Faça a sua parte. Seu bolso também agradece.
10) Seja responsável com a sociedade - Na hora de escolher um produto ou fornecedor, lembre-se de que por trás das falsificações, da informalidade, dos produtos de origem desconhecida e da pirataria, pode haver crimes, trabalho escravo, desemprego, desrespeito à natureza e à dignidade humana. Consumidor responsável estimula e prestigia o comércio e a indústria responsáveis.

Bancos podem ser punidos se demorarem para liberar carro quitado


Projeto de lei quer punir bancos financiadores que demorarem mais de 48 horas para liberarem junto aos órgãos de trânsito os veículos já quitados.
De acordo com a Agência Câmara, o Projeto de Lei 2130/11, de autoria do deputado Carlos Souza (PSD-AM), julga abusivo o longo tempo de espera que os bancos impõem ao consumidor. “Embora a exigência de boa-fé e equilíbrio das relações de consumo implique o dever imediato da instituição financeira em proceder à liberação da garantia, a falta de norma específica acerca do prazo para a adoção das providências tem servido aos bancos como pretexto para a demora nessa liberação”, afirma.
De acordo com o deputado, com a demora, o consumidor precisa realizar uma série de tentativas de negociação para que o banco libere o bem. “A delonga na baixa do gravame – a par dos inequívocos danos materiais ao cliente, privado da livre disposição do veículo adquirido e, muitas vezes, impedido de contratar novos financiamentos – causa também enormes transtornos pessoais ao consumidor, que se vê obrigado a tormentosas peregrinações na tentativa de compelir a instituição financeira a cumprir com tão singela obrigação”, ressalta.
Tramitação
O projeto segue para apreciação conclusiva, distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado, o projeto fará que uma vez caracterizada como comportamento abusivo, a demora de mais de 48 horas poderá acarretar ao banco, penalidades previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Com queda de 0,5 p.p. na Selic, juros ao consumidor ficam em 113,79% ao ano


O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decidiu, no encontro encerrado nesta quarta-feira (18), por uma redução de 0,5 ponto percentual na Selic (taxa básica de juro), que passa de 11% para 10,5% ao ano, confirmando as expectativas do mercado.
Assim, a taxa média anual cobrada nas operações de crédito ao consumidor fica em 113,79% ao ano (6,54% mensais), segundo dados da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). Para as empresas, a taxa média fica, com a redução, em 57,05% ao ano (3,83% mensais).
No bolso
No entanto, o recuo da Selic trará pouco impacto nos juros praticados ao consumidor. Segundo a associação, isso ocorre porque existe um deslocamento muito grande entre o juro básico e as taxas cobradas do consumidor, o que provoca uma variação de mais de dez vezes entre as duas pontas.
As tabelas abaixo mostram as taxas de juros nas várias modalidades de crédito ao consumo, assim como nas linhas de crédito para empresas:
Operação
Taxa Anterior
(% a.m.) 
Taxa Atual
(% a.m.) 
Pessoa Física
Comércio
5,36%
5,32%
Cartão de Crédito
10,69%
10,65%
Cheque Especial
8,36%
8,32%
CDC Bancos
Financiamento de veículos 
2,18%
2,14%
Bancos
Empréstimo Pessoal
4,21%
4,17%
Financeiras
Empréstimo Pessoal 
8,66%
8,62%
Empresas
Capital de Giro
2,52%
2,48%
Desconto de Duplicata
2,96%
2,92%
Conta Garantida
6,14%
6,10%
Fonte: Anefac