terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Negar atendimento ao consumidor é crime.


Existe uma lei no Brasil que atua diretamente sobre condutas contra a economia popular. Essa lei visa justamente impedir que abusos sejam praticados perante o consumidor. Muitos não sabem, mas com certeza está aqui um dos mais importante direito do consumidor: o direito de ser atendido.
A lei diz que o estabelecimento comercial que se recusar a vender ou a prestar serviço comete crime, punível com prisão de até 2 anos mais multa. Assim, histórias em que o consumidor mal vestido é impedido de consumir ou até mesmo de entrar em determinada loja é caso de polícia. Do mesmo modo, ocultar o produto ou negar a existência de serviço é crime, por estar impedindo o consumidor de ter acesso ao mercado.
Não rara as vezes, temos esse direito sucumbido por abuso dos lojistas. Lembro-me, tempos atrás, de estar comendo rodízio em uma pizzaria que não vendia Coca-Cola, mas tão somente Pepsi-Cola. Com preferência pela Coca-Cola, um consumidor foi a outro estabelecimento, comprou a lata e voltou para a pizzaria. O gerente não aceitou sua conduta, negando-lhe a prestação do serviço: continuar servindo o rodízio de pizza.
Notem que o comportamento do gerente foi abusivo e mais; foi criminoso. Não se pode impedir o consumidor do seu direito de ser atendido e de comprar. Se levado a história além, o gerente da pizzaria poderia ser condenado a uma pena de até 2 anos de prisão mais o pagamento de multa.
Vale a pena lembrar que o mal (ou péssimo) atendimento, apesar de não ser crime, é causador de danos morais.
Portanto, consumidores, fiquem atento aos seus direitos e exijam seu cumprimento.
Em tempo.: Do mesmo modo que negar ou esconder o produto ou serviço é crime, a preferência entre clientes também o é.

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