Instituições de ensino que negativam o nome dos estudantes ou responsáveis por falta de pagamento contrariam os direitos dos consumidores.
De acordo com o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), a educação é considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado. Segundo o Procon, essa prestação de serviço, para que abranja o maior número de pessoas possíveis, também é exercida por instituições privadas de ensino, por isso, é considerado um serviço público delegado aos particulares.
Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.
As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
Além disso, o Procon explica que a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Direitos
Segundo o Procon, a instituição pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.
Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.
Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.
De acordo com o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), a educação é considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado. Segundo o Procon, essa prestação de serviço, para que abranja o maior número de pessoas possíveis, também é exercida por instituições privadas de ensino, por isso, é considerado um serviço público delegado aos particulares.
Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.
As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
Além disso, o Procon explica que a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Direitos
Segundo o Procon, a instituição pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.
Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.
Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.
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