quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Cobrança indevida por serviço prestado pelo SUS pode ser punida


Os prestadores de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) que cobrarem por procedimentos poderão ser punidos, se aprovado o projeto de lei 2498/11.
O projeto determina que será caracterizada a cobrança quando houver exigência de qualquer valor dos pacientes. A medida valerá para procedimentos como consulta, insumos, medicamentos, exames e transportes, entre outros.
Segundo a Agência Câmara, as punições irão de multas até a suspensão definitiva da prestação de serviço ao SUS. O valor das multas será de dez vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência, de 25 vezes o montante cobrado do paciente.
A proposta prevê que até mesmo em caso de ameaça de cobranças por atendimentos ou procedimentos haverá punição, com advertência e multa de um salário mínimo regional.
Apuração
O projeto determina que as apurações e as execuções das penalidades devem acontecer em um prazo de 30 dias, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
“A gratuidade do atendimento no SUS é determinada por lei. Nenhuma instituição de saúde contratada ou conveniada ao SUS, independentemente de sua natureza jurídica, pode sob qualquer argumento efetuar cobrança do usuário do sistema”, argumentou o autor do projeto, deputado Chico D’angelo (PT-RJ).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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