domingo, 29 de janeiro de 2012

Renovação automática de assinaturas é prática abusiva

São inúmeras as promoções com as quais o consumidor se depara todos os dias. Sete dias gratuitos, quatro meses usando o produto ou serviço sem pagar qualquer valor. Comumente oferecidas por editoras de revistas e jornais, essas propagandas abrangem também outros segmentos, como sites de cadastro de currículo, relacionamento e os mais variados serviços online. O consumidor, no entanto, deve ficar atento pois o "gratuito" pode custar caro.

Tornou-se prática de muitas empresas oferecerem gratuitamente o serviço por um determinado período e, caso o consumidor não se manifeste para cancelar o serviço após esse prazo, a empresa começa a enviar cobranças por meio de débitos no cartão de crédito ou na conta corrente.
O Procon, entretanto, faz um alerta quanto a práticas adotadas por algumas empresas e que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e são consideradas abusivas. Os fornecedores podem oferecer gratuitamente o serviço por um período de tempo, o problema é quando este prazo gratuito expira e o consumidor, sem ter a informação prévia, não se manifesta pela continuidade e passa a receber cobranças. Tal prática desconsidera o direto básico do consumidor à informação, sendo que o fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como aprovação e dar continuidade ao contrato.
Deve haver informação prévia de que o consumidor poderá solicitar a renovação ou cobrança automática e um canal de comunicação de fácil acesso para a manifestação positiva. Em outras palavras, a renovação nunca pode ser entendida como pressuposto.
O aviso prévio da renovação deve ser claro e se não autorizada pelo consumidor, o serviço ou produto passa a ser considerado amostra grátis. Mesmo se o contrato assinado pelo consumidor com a prestadora contenha uma cláusula que preveja a renovação automática, essa deve ser considerada nula.
Exija seu dinheiro de volta
O consumidor que tiver sua assinatura renovada automaticamente sem seu consentimento deve primeiramente entrar em contato com a empresa solicitando o cancelamento efetivo da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados. É possível ainda entrar na Justiça e, de acordo com o artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro, além de poder solicitar danos morais ou patrimoniais decorrentes.    
 

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