Novo processo quer dificultar ação de fraudadores e evitar envio de boletos não autorizados
A partir de março, os boletos bancários poderão ser pagos em qualquer
banco mesmo após o vencimento. A mudança foi divulgada pela Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban), que, em parceria com a rede bancária,
está desenvolvendo um novo sistema de liquidação e compensação para os
boletos bancários, alvo de fraudes milionárias, que irá proporcionar
mais segurança e comodidade aos consumidores.
O novo sistema de
cobrança possibilitará que todos os boletos sejam registrados em uma
única plataforma até o fim do ano. Em março, entrarão no sistema todos
os boletos com valor igual ou acima de R$ 50 mil. Em maio, serão
inseridos na plataforma aqueles com valor igual ou acima de R$ 2 mil.
Após dois meses, será a vez das faturas a partir de R$ 1 mil, e assim
sucessivamente. Até dezembro deste ano, todas as faturas,
independentemente do valor, estarão incluídas na nova plataforma.
Todas
as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem
constar do boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento,
valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, deverão
trafegar pela nova plataforma de cobrança.
Com o novo processo, os
bancos passarão a controlar melhor todos os boletos que forem postados
para os pagadores, melhorando a capacidade de filtrar o envio de boletos
indevidos. Sem registro, o banco só toma conhecimento da emissão do
boleto quando ele chega à compensação, o que facilita a ação de
fraudadores.
Fraudes
Segundo a Febraban, o número de
boletos de venda de produtos e serviços emitidos no país chegou a 3,7
bilhões em 2015, volume que chamou a atenção das quadrilhas de
fraudadores. No ano passado, os recursos desviados devido a esse tipo de
fraude somaram R$ 320 milhões.
“A nova plataforma trará
benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade
de pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não
autorizados”, afirma o diretor-adjunto de Negócios e Operações da
Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Mudanças
De acordo com o
diretor da Febraban, a grande mudança proporcionada pelo novo sistema
ocorre quando o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, fizer o
pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento, será feita uma
consulta à Nova Plataforma para checar as informações. Para isso, a
empresa que emitir uma cobrança deverá enviar os dados para o banco, que
os repassa à plataforma. Na hora do pagamento, as informações contidas
no código de barras serão comparadas com os registros do sistema. Se os
dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que
constam no sistema da Nova Plataforma, a operação é validada. Se houver
divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o
consumidor só poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que
emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer
as checagens necessárias.
No modelo atual, isso não ocorre porque
nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso,
os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de
relacionamento, com as informações necessárias.
“Se as informações
não estiverem na base de dados da nova plataforma, significa que o
boleto não foi registrado pela empresa ou foi fraudado”, alerta Faria.
Transparência
A
Febraban destaca que, além de o consumidor poder pagar o seu boleto
vencido em qualquer banco ou correspondente não bancário, a Nova
Plataforma permitirá maior transparência em todo o processo, assegurando
às empresas melhor gestão dos recebimentos, uma vez que as condições da
operação negociadas com os consumidores serão preservadas. A federação
dos bancos informou também que o comprovante de pagamento será mais
completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa,
desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
A Nova
Plataforma conta ainda com cruzamento de informações para evitar
inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto
para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na
relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos
boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem
autorização por parte do cliente.
Fonte: O Globo
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