O ano começou com aumento no custo da telefonia em todo o país.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de
telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal.
Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de plano oferecido
pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda não recolhiam o
imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.
De
acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se trata
de aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência
reguladora esclarece que o reajuste dos planos básicos das
concessionárias de telefonia ocorre anualmente e é homologado sem o
acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela Anatel foi em
setembro de 2016.
O valor recolhido pelas operadoras com o imposto é repassado aos
estados. A cobrança do ICMS é feita conforme regras definidas pelas
secretarias de Fazenda estaduais, que definem a alíquota de ICMS que
incidirá sobre os serviços de telecomunicações. Segundo o
SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os
tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres
públicos.
“Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da
Justiça e dos governos estaduais, que definem as alíquotas a serem
aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada para
informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado,
foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre
serviços de telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e
representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo a Anatel,
a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço
de telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores,
independentemente do plano adquirido.
STF
A
questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso
do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de decisão da Justiça
gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de
assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode
sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço complementar.
Por 7 votos a 2,
seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o STF entendeu que a
assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e,
dessa forma, o imposto deve ser cobrado.
Fonte: EBC
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