O governo publicou hoje (5) - no Diário Oficial da União - medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), anunciado no fim de 2016 entre as ações microeconômicas para estimular a economia do país.
Por
meio do programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas
com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
créditos tributários (recursos que têm direito a receber) e prejuízos
fiscais de anos anteriores.
O programa abrange dívidas vencidas
até 30 de novembro do ano passado, inclusive para aquelas que já foram
parceladas anteriormente ou são discutidas judicial ou
administrativamente.
De acordo com a medida provisória, poderão
ser utilizados créditos de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro
de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.
Lucro real
Para
as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções.
Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com
créditos tributários ou prejuízos fiscais.
O saldo remanescente
será parcelado em até 60 meses. A empresa também poderá parcelar a
entrada em 24 meses, com valores crescentes, e quitar o saldo
remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Para as demais
empresas e pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito
à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Outra
possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com
valores crescente e o restante em 84 meses.
As regras para os
débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são as
mesmas das dívidas com a Receita Federal. Nesse caso, entretanto, será
exigida carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a
partir de R$ 15 milhões.
O valor mínimo de cada prestação mensal
será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas. Para
aderir ao programa, a empresa ou pessoa física terá que desistir de
ações na Justiça ou de recursos administrativos.
A Secretaria da
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão
regulamentar o programa em até 30 dias. Após a regulamentação, a adesão
ao programa poderá ser feita por meio de requerimento no prazo de até
120 dias.
Fonte: Agência Brasil
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