A
portaria estabelece, entre outros pontos, que “caberá ao gestor"
definir o número de profissionais, incluindo médicos, da equipe
assistencial da UPA 24 horas, tomando como base a necessidade da Rede de
Atenção à Saúde (RAS), bem como as normas em vigor, inclusive as
resoluções dos conselhos de classe profissionais. Segundo a portaria,
deve ser mantido "o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo
com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio”.
Para
o custeio, o ministério repassará o valor mensal conforme a capacidade
operacional de funcionamento da unidade, declarada no termo de
compromisso.
Fonte: Agência Brasil
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