Quer
começar o ano fazendo aquela limpeza nas gavetas para se livrar da
papelada acumulada em 2016? Antes disso, é importante ficar atento aos
prazos para descartar comprovantes referentes à quitação de contas. A
Fundação Procon-SP preparou uma lista com orientações para o cidadão se
organizar.
Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados
ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz,
telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, de acordo com
as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os fornecedores são
obrigados a encaminhar a seus clientes declaração de quitação de débitos
referente ao ano anterior.
A Lei Federal estabelece que, durante o
mês de maio, os fornecedores devem enviar a declaração de quitação
anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao
longo do ano anterior.
O período para conservação das declarações
anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Veja
alguns prazos para descarte destes documentos, especificamente, em casos
de problemas relativos a consumo:
Prazos de conservação do recibo de quitação anual
– Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: comprovantes de pagamento devem ser mantidos por cinco anos. Desde a entrada em vigor das Leis citadas acima, basta guardar as declarações de quitação, que podem ser enviadas em documentos avulsos ou nas faturas do mês de maio.
– Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: comprovantes de pagamento devem ser mantidos por cinco anos. Desde a entrada em vigor das Leis citadas acima, basta guardar as declarações de quitação, que podem ser enviadas em documentos avulsos ou nas faturas do mês de maio.
– Consórcio: declarações de quitação ou recibos devem ser guardados até o encerramento das operações financeiras do grupo.
– Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
–
Convênio médico: a proposta e o contrato devem ser guardados por todo o
período em que estiver como conveniado. Importante ressaltar que o
contrato de seguro saúde segue as regras dos seguros em geral, ou seja,
qualquer reclamação ou ação judicial deve ser feita no prazo de um ano.
Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.
– Mensalidade escolar: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
– Cursos livres: declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
– Cartão de crédito: declarações devem ser conservadas pelo período de cinco anos.
–
Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua
desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por
três anos, desde que não haja qualquer pendência. Isso serve apenas
para casos onde haja uma efetiva relação de consumo (consumidor e uma
empresa/administradora). Contratos entre particulares são de natureza
jurídica diferente e não caracterizam relação de consumo.
Prazos de conservação de outros documentos
– Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
– Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
– Notas
fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis
devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar
da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia
contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
– Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
–
Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o
vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de
financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem não
possua mais alienação.
O Procon-SP enfatiza que todos estes prazos
são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou
entidades podem ter regras próprias.
Fonte: São Paulo.Gov
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