A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou hoje (14) o pedido
do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel
Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) para adiamento do início de vigência
de algumas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações (RGC). As empresas tiveram 120 dias para
implantar as determinações do regulamento, que garante vários direitos
dos consumidores de serviços de comunicação.
No pedido para adiar o cumprimento das obrigações, as empresas
argumentaram a complexidade técnica das alterações necessárias para
cumprir as obrigações, que envolvem questões como a criação de soluções
tecnológicas, contratação de novos parceiros e compatibilização de
sistemas.
Para o relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente,
os argumentos apresentados são genéricos. “O requerimento genérico do
Sinditelebrasil não logra demonstrar razões concretas e suficientes para
o afastamento do prazo originalmente previsto”, disse Valente em seu
voto.
Recentemente, duas medidas liminares favoreceram empresas
do setor de telecomunicações, desobrigando as operadoras de cumprir
alguns itens do regulamento. A primeira decisão foi favorável à
Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas (Telcomp), mas a liminar foi derrubada uma semana depois.
Ontem (13), nova decisão judicial desobrigou as empresas associadas à
Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) de cumprir
parte do regulamento.
Fonte: Agência Brasil
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