Publicado ontem (5) o decreto presidencial que prevê o pagamento, na
folha de agosto, da primeira parcela do décimo terceiro salário dos
segurados e pensionistas da Previdência Social. A primeira parcela, que
corresponde a até 50% do valor do benefício, será depositada entre os
dias 25 de agosto e 5 de setembro. Nela não será descontado o Imposto de
Renda. Isso só será feito entre o final de novembro e o início de
dezembro, quando será depositado o restante do abono.
De acordo
com a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está
sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com
base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a
partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a receber a
aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano,
e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se
ele começou a receber em março, o cálculo será sobre dez meses, e assim
por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doença receberão
parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No
caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não
têm direito ao décimo terceiro salário os seguintes benefícios: amparo
previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo
assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente
de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço,
vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e
salário-família.
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