A partir de hoje (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode
resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei
12.964/14. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio
(Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da
categoria) são informais.
O Ministério do Trabalho fará a
fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o
trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade
regional do ministério - Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho,
Superintendência Regional do Trabalho - onde terá de preencher um
formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a
comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos.
“Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao
Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”,
garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá fiscalização nas
residências. "Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das
pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é
inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham
autorização judicial”, esclareceu à Agência Brasil.
Para
Leão, a existência de multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do
momento em que existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão,
isso é um incentivo para que as pessoas regularizem a situação porque
até agora isso não existia. Até agora, o único risco que existia ao
empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A gente entende que
isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.
De acordo
com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a
expectativa é que o número de formalizações aumente de 10% a 15%, já que
a informalidade “vai ficar mais cara”. Segundo ele, o fato de a multa
começar a vigorar já "quebra a espinha de uma cultura patriarcal". “A
lei trabalhista doméstica sempre foi [benéfica] para o patrão. A lei
determina o direito, mas não [prevê casos em] que ela for descumprida,
por isso a informalidade é tão alta”, lembra.
“O registro das
informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o
profissional esteja em período de experiência”, explica o advogado
trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha
pelo menos três dias por semana para uma família, precisa ser registrada
dentro das normas. São considerados trabalhadores domésticos,
cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros, motoristas e
caseiros e babás, entre outros.
A lei que determina a punição
por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas,
emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos
aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado.
Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que
pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos. Vários dos
direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados.
Trabalhadores domésticos e defensores da categoria reclamam da demora
para a consolidação de direitos considerados fundamentais como o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família e
seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a
regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que
trata do assunto, só saia no ano que vem.
Fonte: Agência Brasil
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