Nova decisão da Justiça desobrigou empresas de televisão por
assinatura de cumprir alguns itens estabelecidos pelo Regulamento Geral
de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC),
aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Desta vez, a
medida liminar foi em favor da Associação Brasileira de Televisão por
Assinatura (ABTA).
Com a decisão liminar, da 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal, as empresas associadas à ABTA
estão desobrigadas a cumprir regras do regulamento como a oferta a
clientes antigos dos mesmos benefícios oferecidos para captar novos
clientes, o reajuste dos combos de serviços na mesma data e a suspensão
parcial do serviço apenas depois de 15 dias de notificar o cliente, no
caso de inadimplência.
A medida liminar beneficia apenas as empresas associadas à ABTA.
Dentre elas algumas das maiores operadoras do país, como Algar Telecom,
Claro TV, GVT, NET, Sky e Oi TV. Em nota, a Anatel disse que defenderá
em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a legalidade dos
artigos do RGC.
Na semana passada, a juíza federal substituta da
21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina
Ody Bernardes, decidiu manter a vigência de todos os itens do
regulamento, acatando recurso da AGU. Anteriormente, uma medida liminar
favoreceu a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Amanhã (14), a diretoria
da Anatel julgará um pedido das empresas de telefonia para escalonar a
implantação das obrigações previstas no RGC.
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário