A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau que isentou instituição bancária de indenizar uma correntista prejudicada por saques e empréstimo realizados por terceiros. Consta nos autos que a mulher havia anotado a senha bancária no verso do cartão de crédito.
A autora recorreu para alegar que é idosa e possui pouca instrução escolar, por isso anotava a senha e necessitava da ajuda de funcionários para usar a máquina de autoatendimento no estabelecimento. Afirmou também que a instituição financeira foi negligente ao conceder empréstimo em seu nome para terceiros.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, entendeu que a apelante assumiu o risco da situação ao não manter o sigilo de sua senha e demorar para tomar as providências cabíveis, de modo que ficou comprovada sua culpa exclusiva.
"A perda ou o furto do cartão não teriam dado ensejo à fraude se a senha não estivesse anotada no verso do próprio cartão. A anotação da senha no verso do cartão, aliada à demora na comunicação do furto à agência bancária, tornou inviável, na hipótese, que a ré pudesse adotar medidas que prevenissem o desvio do numerário, subtraído em caixa eletrônico", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0015869-19.2012.8.24.0008).
Fonte: TJSC
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