terça-feira, 26 de julho de 2016

TV por assinatura: conheça seus direitos quando o sinal é cortado por inadimplência

  • Congresso discute suspensão de regulamentação da Anatel que permitia empresas mudar contrato desde que avisassem consumidor com 30 dias de antecedênciaFoto: Fernando Lemos / Fernando Lemos
    Serviço interrompido

    A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Na hora de pedir o restabelecimento do serviço, o consumidor tem seus direitos, garantidos pela Resolução 623/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 
  • Prazo para o serviço ser restabelecido
    De acordo com o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da tv a cabo deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
  • Registro de inadimplência
    O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito. 
  • Retirada do débito
    A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de cinco dias, contado da efetiva quitação do débito. 
  • Registrando queixas
    Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: O Globo

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