Com a proximidade do fim das férias escolares, o Procon Goiás reuniu uma série de orientações sobre renovação de matrícula escolar, ou universitária, afim de evitar prejuízo aos consumidores, ou surpresas desagradáveis nesse período de retorno às aulas.
Ao se contratar um serviço educacional, é importante verificar se a forma de cobrança é anual ou semestral. Uma forma de garantir certa economia é se informar sobre o desconto de pontualidade ofertado por algumas instituições. Nessa situação, ele só vale quando o pagamento for efetuado dentro do prazo estipulado pela instituição.
É importante ler com atenção todas as cláusulas de um contrato de prestação de serviço, principalmente as que estabelecem multa em caso de desistência do serviço. Nesses casos, é comum que o percentual referente à multa seja aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Portanto, ao desistir dos serviços, comunique imediatamente junto à escola sobre a sua decisão, de preferência por escrito. Independente do aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da apresentação do documento de desistência ele ainda encontra-se matriculado e as mensalidades continuarão sendo cobradas normalmente.
Busque se informar
Antes de escolher uma instituição de ensino, busque informações sobre ela com amigos e familiares. Faça uma visita à escola e verifique qual o material didático é utilizado pela instituição e como é organizada a dinâmica pedagógica: plantões, índice de aprovação nos vestibulares, qualificação dos professores, entre outros detalhes.
Em caso de reajuste de valor da mensalidade, a escola deve justificar a necessidade por meio de planilha de custos. Tais custos devem estar relacionados diretamente ao processo didático pedagógico do aluno. É um direito dos pais ter acesso a essa planilha a qualquer momento mediante pedido à instituição de ensino.
Em caso de inadimplência dentro do ano letivo, o aluno não poderá sofrer qualquer constrangimento com cobrança em sala de aula, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer atividade devido a esse fato. A escola possui meios legais para realizar a cobrança de pais inadimplentes sem envolver diretamente os alunos.
Os critérios de renovação de matrícula serão definidos pela escola. Portanto, em caso de débito pendente relativo ao semestre anterior, a instituição pode recusar-se a efetuar a renovação da matrícula enquanto o valor não for quitado. Essa conduta está amparada na Lei 9870/99, no artigo 5º.
Fonte: Goiás Agora
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