Ao ver que o telefone estava novamente em promoção, a requerente, que não tinha obtido sucesso na primeira tentativa de adquirir o produto, mesmo com receio, voltou a tentar efetuar a compra, dessa vez, com sucesso. No entanto, de acordo com as informações do processo 0001231-12.2015.8.08.0043, os problemas com a aquisição do aparelho começaram a aparecer quando o prazo de entrega dado pelo site não foi cumprido.
Ao entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do site, a requerente foi informada que a responsabilidade pela não entrega do celular teria sido da fornecedora do produto. Já a fornecedora, em contestação à afirmação do site, disse não ter havido qualquer repasse acerca do aparelho em questão.
Além de não ver o problema com a entrega do telefone solucionado, a consumidora também teve que suportar outros dissabores, entre eles, a ultrapassagem do limite de seu cartão que, pela morosidade no cancelamento da compra após desistência da cliente, estava praticamente inutilizável. O cartão, segundo a requerente, é usado para compras de supermercado entre outras despesas diárias.
Para condenar a empresa, o juiz da Vara Única de Santa Leopoldina considerou transtornos sofridos com a falta de qualidade nos serviços oferecidos pelo site de ofertas. A demora entre a compra e o cancelamento dela, foi outro ponto levado em consideração pelo magistrado, uma vez que foram pouco mais de dois meses de espera por parte da consumidora.
Fonte: TJES
Nenhum comentário:
Postar um comentário