sábado, 23 de julho de 2016

Dicas para garantir seus direitos ao viajar de avião

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Independente do destino ou motivo da viagem é importante ficar atento aos seus direitos para evitar problemas antes e depois do voo.
Em agosto, os Jogos Olímpicos e as férias escolares vão gerar maior movimentação nos aeroportos do País. Para que você possa ter uma viagem tranquila listamos algumas orientações, que podem ajudar a evitar e resolver possíveis contratempos.
Detalhes com a bagagem
O peso da bagagem que se pode despachar sem custo adicional depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando. Em média, cada passageiro pode levar até 23 kgm voos nacionais. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso.
Em voos internacionais, quando a viagem começar no Brasil, o passageiro terá direito a duas malas de até 32kg. No entanto, há algumas exceções, principalmente em viagens na América do Sul. O consumidor deve sempre verificar as regras de cada companhia aérea.
Bagagem de Mão: o peso total não pode exceder 5kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não deve ultrapassar 115cm.
Em voos internacionais, é proibido levar na bagagem de mão objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha, etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada.
 Extravio de bagagem
Se sua bagagem for extraviada, procure a empresa aérea, preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque, e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Ao localizar a mala, a empresa aérea deverá devolvê-la para o endereço informado pelo passageiro. Vale ressaltar que a bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Quando a empresa cancela o voo
Nos casos de atraso e cancelamento de voo, o passageiro tem direito à assistência material (comunicação, alimentação e até acomodação, dependendo do caso) pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado do horário inicialmente previsto para o voo, como especificado a seguir:
  • a partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • a partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.);
  • a partir de quatro horas (ou quando a empresa tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo): acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto. Além disso, a empresa aérea deverá também oferecer ao passageiro opções de reacomodação ou reembolso.

Quando o passageiro desiste ou perde voo
Se por alguma eventualidade o consumidor perder o voo, terá o direito de receber de volta o valor pago na tarifa de embarque. Já nas situações em que o passageiro interrompa, por opção, a viagem no aeroporto de conexão, quando o voo não for direto, a empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso.
O passageiro pode pedir o dinheiro da taxa mesmo depois do voo, no período de um ano a partir da data da emissão do bilhete. Em caso de desistência, a companhia pode cobrar multa do passageiro, mas só sobre o valor da passagem. Tem que excluir a tarifa de embarque. A empresa tem o prazo de 30 dias para restituir o valor da taxa de embarque para o passageiro.
Reclamações
Ocorrendo algum problema, o consumidor deve procurar a empresa aérea contratada na tentativa de reivindicar seus direitos. Não obtendo êxito, é possível registrar a reclamação junto à ANAC, pelo telefone 163 ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país e/ou no Procon mais próximo de sua região, buscando mais esclarecimentos.
Fonte: ANAC

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