No início de cada ano, é comum que o comércio faça as tradicionais
liquidações pós-Natal para acabar com os estoques. O consumidor que
espera essa época para adquirir produtos com desconto, no entanto, deve
ficar atento a alguns pontos para não se dar mal.
Veja abaixo algumas dicas em casos de produtos com defeito, embalagens, trocas e mais:
Tire o produto da embalagem
Na
hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu
funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na
embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
Defeito deve ser especificado na nota
No
caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas
manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas,
riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva
detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas
apresentados, já que para eles não há garantia.
Produto deve ser testado
Antes
de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos
eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem à pilha.
Entrega está prevista?
Muitas
lojas quando promovem liquidações não entregam o produto na casa do
consumidor, fazendo com que ele próprio tenha que transportá-lo. Essa
informação deve ser dada de maneira clara e antes do fechamento do
negócio.
Casos de troca
A
lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor,
tamanho ou gosto. Nesses casos, a loja só terá que trocar a mercadoria
caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em
etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Produto apresenta problema?
Se
o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o
consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o
fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por
outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode,
ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Fonte: Reclame Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário