segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Vai alugar um imóvel? Confira dicas para evitar problemas

Image result for Vai alugar um imóvel? Confira dicas para evitar problemasConfira as dicas do advogado Diego Zanoni Fontes, da RZA Advocacia

Por mais que você esteja empolgado por ter encontrado uma casa ou apartamento de acordo com as suas especificações, é preciso ficar atento antes de assinar o contrato para evitar desperdício de tempo e de dinheiro. Confira as dicas do advogado Diego Zanoni Fontes, da RZA Advocacia.
QUAIS AS ORIENTAÇÕES PARA O LOCATÁRIO QUANDO FOR ASSINAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO?
É preciso ter em mente que geralmente a locação consolida-se através de um contrato de longo prazo. Um contrato de locação bem feito pode evitar futuros aborrecimentos e perda de dinheiro, pois irá determinar de forma clara a divisão de obrigações de cada parte. Por ser um vínculo duradouro faz-se necessário tomar alguns cuidados como por exemplo: - termo de vistoria
  • prazo
  • renovação
  • despejo
  • fiador
O QUE DEVE SER OBSERVADO NA VISTORIA ANTES DA LOCAÇÃO?
O locatário, via de regra, deve entregar o imóvel nas mesmas condições em que ele pegou na época da assinatura do contrato de locação. As pessoas devem fazer uma análise minuciosa das condições do imóvel e fazer um relatório em duas vias, o chamado termo de vistoria, que devem ser entregues na imobiliária e assinados pelo locador e locatário.
É este documento que vai resguardar o locatário do imóvel na época de entrega das chaves e também durante o vínculo contratual, caso haja algum defeito ou vicio no imóvel. Se possível, fazer um acervo fotográfico dos principais pontos do imóvel.
EM QUAIS CASOS O INQUILINO PODE SER DESPEJADO?
A ação de despejo tem lugar quando o proprietário de um imóvel quer reaver a posse, mas o inquilino não o devolve amigavelmente. Temos três formas principais que justificam o despejo:
O despejo por denuncia vazia pode ser requerido quando termina um contrato de locação firmado por escrito com prazo superior a 30 meses e o inquilino não desocupa o imóvel amigavelmente.
Por descumprimento contratual: o locador poderá ajuizar ação de despejo caso o locatário descumpra qualquer cláusula contratual.
Já o despejo por falta de pagamento e a forma mais comum de despejo. Neste caso o locador pode pedir o despejo e ainda cobrar os alugueis atrasados.
O locatário terá o prazo mínimo de 30 dias para desocupar o imóvel, caso o despejo seja procedente.
COMO FUNCIONA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO?
Locação residencial : Um dispositivo muito importante da Lei de Locações diz respeito à prorrogação automática do contrato de locação. Na locação residencial, a lei estabelece que nos contratos de locação com duração inferior a 30 meses, após o término do prazo contratual a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. Para evitar a renovação automática, é preciso que o inquilino, ou o proprietário do imóvel notifique a outra parte, manifestando o interesse em não renovar o contrato.
Nos contratos com duração superiores a 30 meses, ocorre a rescisão automática da locação após o fim do prazo e, ainda que o locatário continue ocupando o imóvel, ele poderá ser retomado a qualquer tempo pelo proprietário, desde que notifique o inquilino com 30 dias de antecedência.
QUANDO O LOCATÁRIO FOR DEVOLVER O IMÓVEL ELE É OBRIGADO A FAZER A PINTURA E MANUTENÇÃO DO LOCAL?
Como dito anteriormente, o que vai ser levado em conta na hora da entrega das chaves ao final do contrato de locação será o termo de vistoria. Via de regra, se o imóvel foi entregue pintado, deve ser devolvido pintado. Com relação a manutenção do imóvel, a própria lei estabelece a ressalva de que devem ser aceitas as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
Fonte: Progresso

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