Confira as dicas do advogado Diego Zanoni Fontes, da RZA Advocacia
Por
mais que você esteja empolgado por ter encontrado uma casa ou
apartamento de acordo com as suas especificações, é preciso ficar atento
antes de assinar o contrato para evitar desperdício de tempo e de
dinheiro. Confira as dicas do advogado Diego Zanoni Fontes, da RZA
Advocacia.
QUAIS AS ORIENTAÇÕES PARA O LOCATÁRIO QUANDO FOR ASSINAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO?
É
preciso ter em mente que geralmente a locação consolida-se através de
um contrato de longo prazo. Um contrato de locação bem feito pode evitar
futuros aborrecimentos e perda de dinheiro, pois irá determinar de
forma clara a divisão de obrigações de cada parte. Por ser um vínculo
duradouro faz-se necessário tomar alguns cuidados como por exemplo: -
termo de vistoria
- prazo
- renovação
- despejo
- fiador
O QUE DEVE SER OBSERVADO NA VISTORIA ANTES DA LOCAÇÃO?
O
locatário, via de regra, deve entregar o imóvel nas mesmas condições em
que ele pegou na época da assinatura do contrato de locação. As pessoas
devem fazer uma análise minuciosa das condições do imóvel e fazer um
relatório em duas vias, o chamado termo de vistoria, que devem ser
entregues na imobiliária e assinados pelo locador e locatário.
É
este documento que vai resguardar o locatário do imóvel na época de
entrega das chaves e também durante o vínculo contratual, caso haja
algum defeito ou vicio no imóvel. Se possível, fazer um acervo
fotográfico dos principais pontos do imóvel.
EM QUAIS CASOS O INQUILINO PODE SER DESPEJADO?
A
ação de despejo tem lugar quando o proprietário de um imóvel quer
reaver a posse, mas o inquilino não o devolve amigavelmente. Temos três
formas principais que justificam o despejo:
O despejo por denuncia
vazia pode ser requerido quando termina um contrato de locação firmado
por escrito com prazo superior a 30 meses e o inquilino não desocupa o
imóvel amigavelmente.
Por descumprimento contratual: o locador poderá ajuizar ação de despejo caso o locatário descumpra qualquer cláusula contratual.
Já
o despejo por falta de pagamento e a forma mais comum de despejo. Neste
caso o locador pode pedir o despejo e ainda cobrar os alugueis
atrasados.
O locatário terá o prazo mínimo de 30 dias para desocupar o imóvel, caso o despejo seja procedente.
COMO FUNCIONA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO?
Locação
residencial : Um dispositivo muito importante da Lei de Locações diz
respeito à prorrogação automática do contrato de locação. Na locação
residencial, a lei estabelece que nos contratos de locação com duração
inferior a 30 meses, após o término do prazo contratual a locação se
prorroga automaticamente por prazo indeterminado. Para evitar a
renovação automática, é preciso que o inquilino, ou o proprietário do
imóvel notifique a outra parte, manifestando o interesse em não renovar o
contrato.
Nos contratos com duração superiores a 30 meses, ocorre
a rescisão automática da locação após o fim do prazo e, ainda que o
locatário continue ocupando o imóvel, ele poderá ser retomado a qualquer
tempo pelo proprietário, desde que notifique o inquilino com 30 dias de
antecedência.
QUANDO O LOCATÁRIO FOR DEVOLVER O IMÓVEL ELE É OBRIGADO A FAZER A PINTURA E MANUTENÇÃO DO LOCAL?
Como
dito anteriormente, o que vai ser levado em conta na hora da entrega
das chaves ao final do contrato de locação será o termo de vistoria. Via
de regra, se o imóvel foi entregue pintado, deve ser devolvido pintado.
Com relação a manutenção do imóvel, a própria lei estabelece a ressalva
de que devem ser aceitas as deteriorações decorrentes do uso normal do
imóvel.
Fonte: Progresso
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