A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus em favor
de um casal que cultiva plantação de maconha em casa para fins
medicinais. A medida foi autorizada pela juíza Gisele Guida de Faria, da
41ª Vara Criminal da Comarca da capital, do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
O habeas corpus foi
deferido em favor de Margarete Santos de Brito e de Marcos Lins
Langenbach e teve por objetivo impedir que as Polícias Federal e Civil
venham a praticar qualquer ato contra a liberdade do casal relacionado
ao cultivo e processamento doméstico da planta da maconha, utilizada
para fins medicinais, voltados para o tratamento da filha, que sofre de
uma doença rara e depende do extrato da folha da erva para amenizar os
efeitos da doença.
As informações - divulgadas pela assessoria de
imprensa do Tribunal de Justiça do Rio - indicam que o casal cultiva a
erva para garantir o tratamento da filha de sete anos que sofre da
Síndrome de Rett (uma doença neurológica que compromete o
desenvolvimento motor e comunicativo) e a decisão do Tribunal de Justiça
tem por objetivo garantir a saúde da criança.
O tratamento exige, de acordo com os pais da criança, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa,
legalmente importado dos Estados Unidos. Para a eficácia do tratamento,
porém, é necessário que o produto importado seja ministrado em
combinação com um extrato artesanal de uma variedade da planta,
conhecida como Harle Tsu.
A decisão da Justiça se baseia
no fato de que o cultivo da erva no domicílio do casal tem como
finalidade única e especifica tratar e controlar as convulsões
provocadas pela enfermidade. A juíza considerou que o ato é amparado
pela Constituição.
Em seu despacho concedendo o habeas corpus,
a magistrada justifica a decisão alegando ser “dever da família
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu
direito à vida e à saúde”.
Fonte: Agência Brasil
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